Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.a. -
Agravado: Paulo Roberto Brito Boechat - Interessada: Heloisa Helena Boarin Boechat -
Nº 2144816-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Marília -
Vistos.
Trata-se de agravo interno interposto contra r decisão que negou atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Contraminuta às fls. 15/30. A agravante noticiou a composição amigável entre os demandantes, pugnando pela desistência do recurso às fls. 41/ss. É a síntese do necessário. O recurso não comporta conhecimento. A agravante noticiou a composição amigável entre os demandantes, pugnando pela desistência do recurso às fls. 41/ss, sendo que esse pedido fez desaparecer o interesse recursal. Assim, o recurso não deve ser conhecido ante a evidente perda do objeto. Por conseguinte, o julgamento do presente recurso resta prejudicado, tornando-se desnecessário o pronunciamento desta Câmara sobre o mérito recursal. Nesse sentido, já decidiu esta C. Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI RECONHECIDA A PRESENÇA DE FRAUDE A EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS COLOCADOS EM DEBATE NOS AUTOS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA DESISTÊNCIA DO RECURSO PERDA DE OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. (16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Simões de Vergueiro, j. 30/05/2023).
Ante o exposto, homologa-se a desistência e não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Felipe Marino Daudt (OAB: 169860/RJ) - João Felippe Varella Ribeiro (OAB: 133263/RJ) - Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB: 123642/SP) - Lucia Helena Netto Fatinanci (OAB: 118875/SP) - 3º andar