Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007834-08.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Seu Epi Equipamentos de Segurança Eireli -
Vistos. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte executada. Assim, ante a satisfação da obrigação informada pelo exequente (fls 100/101), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Por fim, nos termos do art. 174, das NSCGJ, caso haja título depositado em cartório (cheque ou nota promissória), após o trânsito em julgado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, para retirada em cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. P.R.I. E arquivem-se. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)