Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004973-97.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Não houve citação e tampouco foi apresentada contestação, sendo desnecessária a concordância da parte adversa com o pedido de desistência. Homologo a desistência da ação e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 200, parágrafo único, ambos insertos no Novo Código de Processo Civil. Por tratar-se de ato incompatível com o ato de recorrer (art. 1.000 do NCPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, dispensando-se o Cartório de emitir a certidão. À serventia para que proceda à baixa das restrições via RENAJUD, incluídas conforme fls. 65/68. Antes, porém, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa pertinente, no valor de 1 UFESP, através da guia FEDTJ, no código 434-1, sob pena de, na inércia, arcar com eventual responsabilização. Custas e despesas processuais de acordo com o artigo 90, "caput", do NCPC, não havendo nada mais a recolher. Cumpridas as determinações e feitas as anotações necessárias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I. e ao arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)