Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 12ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HELOISA ALMEIDA RODRIGUES
OAB/SP 485907·Representa: Autor
GIANE GARCIA CAMPOS
OAB/SP 322682·CPF·Representa: Autor
ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO
OAB/SP 478528·CPF·Representa: Autor
WILSON CUNHA CAMPOS
OAB/SP 118825·CPF·Representa: Autor
MARCELA OLIVEIRA FERREIRA
OAB/SP 431987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
ADVOGADO(A): GIANE GARCIA CAMPOS (OAB SP322682)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO
ADVOGADO(A): ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB SP478528)
DESPACHO/DECISÃO
1. Parte Ativa: BANCO DO BRASIL SA
Alvo da Pesquisa: CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO, CPF: 05019595640
Sistema(s): Renajud
a. Defiro a baixa da restrição inserida via sistema Renajud sobre o veículo automotor, em prol do executado, Sr. CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO. Proceda a zelosa serventia à retirada da restrição de transferência que recai sobre o bem localizado, a saber: RENAULT/SANDERO ZEN10MT, placa RFK6H92 (restrição incluída no evento 88.133).
2. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico/Alvará em favor do executado, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos.
Para a expedição do MLE, a parte interessada deve preencher o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FormularioMLE.docx), sem alterar a estrutura do formulário ou incluir informações que fujam dos dados dispostos no formulário, o que impossibilita a expedição robotizada.
Aponto que o saldo nominal total disponível para levantamento na conta judicial é de R$ 51.737,40. Deverá o formulário apresentar este valor.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: [email protected].
Ressalto que o formulário deve ser juntado em apartado da petição, classificado corretamente.
3. Tendo em vista penhora de 15% (quinze por cento) do salário da parte executada deferida no evento 67.93, necessário, portanto, seu levantamento imediato e definitivo.
Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Solicito a Vossa Senhoria que cesse os descontos e depósitos referentes ao salário do executado CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO, CPF 050.195.956-40, neste feito, extinção do feito por homologação de acordo.
As respostas ao ofício deverão ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo ([email protected]).
Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias.
Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe.
São Paulo
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP RELATOR: DANIEL SERPENTINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
ADVOGADO(A): GIANE GARCIA CAMPOS (OAB SP322682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 330 - 07/07/2026 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento Formulário
Evento 326 - 06/07/2026 - Juntada de peças digitalizadas
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP RELATOR: DANIEL SERPENTINO
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO
ADVOGADO(A): ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB SP478528)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 326 - 06/07/2026 - Juntada de peças digitalizadas
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
ADVOGADO(A): GIANE GARCIA CAMPOS (OAB SP322682)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO
ADVOGADO(A): ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB SP478528)
SENTENÇA
Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência do prazo recursal. Deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 15 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Sem prejuízo, expeça-se mandado de averbação para cancelamento da restrição contida na Av. 03 da matrícula n° 99.793 do 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Esta decisão serve como mandado de cancelamento da penhora, sendo de responsabilidade do interessado o encaminhamento. Para análise do pedido de desbloqueio do veículo, providencie o polo passivo o recolhimento da taxa para utilização do sistema Renajud. Por fim, para análise do pedido de desbloqueio dos valores constritos nas contas do executado, indique o evento em que houve a constrição. Caso os valores tenham sido transferidos para a conta judicial, será necessária a juntada de formulário de levantamento. Certifique-se o trânsito em julgado, e após a regularização das questões pendentes, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP RELATOR: DANIEL SERPENTINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
ADVOGADO(A): GIANE GARCIA CAMPOS (OAB SP322682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 330 - 07/07/2026 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento Formulário
Evento 326 - 06/07/2026 - Juntada de peças digitalizadas
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP RELATOR: DANIEL SERPENTINO
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO
ADVOGADO(A): ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB SP478528)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 326 - 06/07/2026 - Juntada de peças digitalizadas
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
ADVOGADO(A): GIANE GARCIA CAMPOS (OAB SP322682)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO
ADVOGADO(A): ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB SP478528)
SENTENÇA
Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência do prazo recursal. Deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 15 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Sem prejuízo, expeça-se mandado de averbação para cancelamento da restrição contida na Av. 03 da matrícula n° 99.793 do 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Esta decisão serve como mandado de cancelamento da penhora, sendo de responsabilidade do interessado o encaminhamento. Para análise do pedido de desbloqueio do veículo, providencie o polo passivo o recolhimento da taxa para utilização do sistema Renajud. Por fim, para análise do pedido de desbloqueio dos valores constritos nas contas do executado, indique o evento em que houve a constrição. Caso os valores tenham sido transferidos para a conta judicial, será necessária a juntada de formulário de levantamento. Certifique-se o trânsito em julgado, e após a regularização das questões pendentes, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos.
03/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2026, 18:25
Conclusão (para julgamento)
30/06/2026, 16:21
Petição
29/06/2026, 06:41
Petição
26/06/2026, 11:44
Decurso de Prazo
25/06/2026, 02:10
Decurso de Prazo
23/06/2026, 01:27
Decurso de Prazo
19/06/2026, 02:14
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 17:18
Petição
03/06/2026, 16:05
Publicação
01/06/2026, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP RELATOR: DANIEL SERPENTINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
ADVOGADO(A): GIANE GARCIA CAMPOS (OAB SP322682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 299 - 27/05/2026 - PETIÇÃO
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:19
Expedida/certificada
28/05/2026, 11:43
Publicação
28/05/2026, 06:54
Decurso de Prazo
28/05/2026, 02:05
Petição
27/05/2026, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP RELATOR: DANIEL SERPENTINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
ADVOGADO(A): GIANE GARCIA CAMPOS (OAB SP322682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 294 - 25/05/2026 - PETIÇÃO
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:06
Expedida/certificada
26/05/2026, 12:46
Publicação
26/05/2026, 08:03
Petição
25/05/2026, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
ADVOGADO(A): GIANE GARCIA CAMPOS (OAB SP322682)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 289.1: atento ao polo ativo que a petição não foi instruída com os comprovantes que nela constam como anexados.
Todavia, diante da informação de que a parte providenciou o protocolo dos ofícios junto às exchanges, aguarde-se por eventuais respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Paulo.
25/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2026, 15:18
Outras Decisões
22/05/2026, 15:18
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 14:58
Petição
21/05/2026, 09:50
Publicação
20/05/2026, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022336-69.2023.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP431987)
ADVOGADO(A): WILSON CUNHA CAMPOS (OAB SP118825)
ADVOGADO(A): HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP485907)
DESPACHO/DECISÃO
282.352: defiro.
À Binance, Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda, Foxbit Serviços Digitais Ltda, NovaDAX Brasil Pagamentos Ltda, Bitso Brasil (Nvio Brasil Bitso Instituição de Pagamento Ltda, Cointimes, Coinext
Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informem a existência de criptoativos (bitcoins e outros) de titularidade dos Executados CARLOS EDUARDO PINTO PROCOPIO, CPF: 05019595640, em caso positivo, procedam ao seu bloqueio e liquidação, transferindo os valores obtidos para conta judicial vinculada a estes autos até o limite de R$ 231.175,32.
As respostas ao ofício deverão ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo ([email protected]).
Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias.
No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
19/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2026, 14:02
Outras Decisões
18/05/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Pinto Procopio - Caixa Econômica Federal - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10223366920238260003. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: HELOISA ALMEIDA RODRIGUES (OAB 485907/SP), ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
04/05/2026, 00:00
Remessa
30/04/2026, 06:56
Petição
24/04/2026, 11:35
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Pinto Procopio - Caixa Econômica Federal - Fls. 599. Ciência ao exequente. Int. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP)
17/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 12:03
Ato ordinatório
16/04/2026, 11:14
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2026, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2026, 09:49
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Pinto Procopio - Caixa Econômica Federal -
Vistos. 1.Fl. 581/582: ciente do informado. Portanto, nada a deferir quanto ao pedido prévio de levantamento, porquanto não se refere à ordem de bloqueio ocorrida nestes autos. 2.Fl. 591: ciência à parte executada de que não houve a concordância do exequente com a proposta de acordo apresentada. Assim, considerando a continuidade da execução, passo à análise das questões pendentes. 3.Em decisão proferida à fl. 543, considerando a consolidação da propriedade plena do automóvel Renault Sandero em nome do devedor, foi deferida a penhora do veículo. O exequente recolheu as custas para acionamento do sistema Renajud. Em complementação ao decidido anteriormente, fica o executado, através de seu advogado devidamente constituído nos autos, acerca da penhora do veículo previamente deferida. Sem prejuízo, cumpra a z. serventia o item 2. da decisão de fl. 543. Considerando que já deferida a penhora do bem e haja vista o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de constatação no endereço informado à fl. 549. 4.Por fim, tendo em vista não ter havido aceitação do acordo proposto, apenas com vistas a evitar eventual nulidade, intime-se a parte executada para manifestação acerca do pretendido pela parte exequente e haja vista a manifestação anterior da parte exequente às fls. 564/565, em quinze dias. Com ou sem manifestação, venham conclusos para apreciação, notadamente considerando o retorno do mandado de fl. 560. 5.Sem prejuízo, determino aos ilustres advogados que atuam nestes autos que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos do SAJ ao Eproc nesta vara. Intimem-se. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP)
15/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/01/2026, 14:02
Outras Decisões
14/01/2026, 13:48
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 10:33
Petição
19/12/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Pinto Procopio - Caixa Econômica Federal -
Vistos. 1. Fls. 566/568: manifeste-se o polo ativo acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerido, em 10 dias. Cumpre consignar que nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. 2. Fls. 569/572: a parte juntou extrato bancário às fls. 573/577, do qual consta "saldo bloqueado (judicial)" no valor de R$ 4.821,22. Contudo, o documento apresentado não identifica o processo judicial em que se determinou o bloqueio tampouco a data da ordem ou o juízo de origem. Ademais, consultados o Portal de Custas e a conta judicial vinculada a este processo, não há registro de ordem de bloqueio em desfavor da parte nesses valores. Assim, providencie a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, extrato detalhado emitido pela instituição financeira, contendo o número do(s) processo(s) em que se determinou o bloqueio judicial, o juízo de origem da ordem, a data da efetivação do bloqueio, o valor exato bloqueado em cada processo e eventual prazo de manutenção da constrição, sob pena de desconsideração da alegação para fins processuais. 3. Determino aos ilustres advogados que atuam nestes autos que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos do SAJ ao Eproc nesta vara. Intimem-se. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP)
17/12/2025, 00:00
Petição
16/12/2025, 14:12
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 15:04
Outras Decisões
15/12/2025, 14:38
Petição
10/12/2025, 12:01
Petição
24/11/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 11:21
Petição
22/10/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Pinto Procopio - Caixa Econômica Federal - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 10:30
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:21
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2025, 10:20
Petição
20/10/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Pinto Procopio - Caixa Econômica Federal -
Vistos. 1. Para decisão acerca da alegação de impenhorabilidade dos direitos aquisitivos do imóvel quando relacionados à aquisição do bem de família, determino a expedição de mandado de constatação do imóvel matrícula n. 99.793 junto ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.288/291) em nome do executado, para que o Oficial de Justiça compareça ao imóveis em discussão e certifique quem lá reside e a que título, se possível, com a coleta de informações junto aos funcionários dos edifícios, porteiros, síndicos e vizinhos. Diligência do Juízo. Sem prejuízo, comprove a executada, documentalmente, que o imóvel mencionado é seu único bem, apresentando contas de consumo e quaisquer outras declarações que entender necessárias. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Em momento anterior, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo do executado. Contudo, conforme noticiado às fls. 496/497, a operação de financiamento relativa ao automóvel Renault Sandero foi integralmente quitada. Diante da consolidação da propriedade plena em nome do devedor, Defiro a penhora do veículo e determino à serventia o acionamento do sistema Renajud para inclusão de restrição diretamente sobre o bem, a título de penhora do veículo, e não mais de seus direitos aquisitivos. Providencie o interessado o recolhimento das despesas necessárias. Tocante à constatação, indique o exequente o local em que se pretende a realização da diligência e recolha as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça. 3. Fls. 537/542: Diante da concessão de efeito suspensivo em relação a penhora de percentual da remuneração percebida pelo requerido, aguarde-se o julgamento em definitivo do recurso. 4. Determino aos ilustres advogados que atuam nestes autos que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos do SAJ ao Eproc nesta vara. Intimem-se. - ADV: ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 17:07
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 12:02
Outras Decisões
15/10/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 19:13
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 10:21
Petição
30/09/2025, 11:31
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Pinto Procopio - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Para fins de penhora do veículo indicado, apresente o exequente, em quinze dias, a tabela FIPE do veículo em questão e a planilha de débito atualizado, para utilização do sistema Renajud. Sem prejuízo, manifeste-se o polo ativo quanto ao peticionado às fls. 500/503. Intime-se. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP)
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 15:04
Outras Decisões
18/09/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Petição
28/08/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 10:43
Petição
21/08/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Pinto Procopio - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Em que pese a discordância da credora fiduciária (fls. 389/392), é plenamente possível a penhora de direitos aquisitivos sobre imóveis. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Ordem do art. 835 do CPC é preferencial e flexível. Possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária. Penhora recaem sobre os direitos dos devedores sobre os imóveis, sem prejuízo aos interesses de terceiros nem violação ao princípio da continuidade registrária. Juízo de origem determinou a intimação dos credores fiduciários a respeito da constrição, o que preserva o direito de eventual impugnação. Pretensão de execução por meio menos oneroso depende da indicação dos bens específicos para tanto. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096023-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025). Manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), ANNA CLARA RODRIGUES ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP)
13/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 15:06
Outras Decisões
12/08/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 07:59
Petição
02/06/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:34
Publicação
31/05/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:34
Publicação
31/05/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:34
Publicação
31/05/2025, 10:34
Publicação
31/05/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:33
Publicação
31/05/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:33
Publicação
31/05/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:33
Publicação
31/05/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:33
Publicação
31/05/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 10:33
Publicação
31/05/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 07:46
Publicação
31/05/2025, 07:46
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 07:46
Publicação
31/05/2025, 07:46
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 07:46
Publicação
31/05/2025, 07:46
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 07:46
Publicação
29/05/2025, 03:44
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:26
Publicação
27/05/2025, 20:29
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:08
Publicação
27/05/2025, 20:05
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:04
Publicação
27/05/2025, 19:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:57
Publicação
27/05/2025, 19:49
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:39
Publicação
27/05/2025, 19:36
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:35
Publicação
27/05/2025, 19:31
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:30
Publicação
27/05/2025, 19:25
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:18
Publicação
27/05/2025, 19:15
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:13
Publicação
27/05/2025, 19:12
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:12
Publicação
27/05/2025, 19:12
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:11
Publicação
27/05/2025, 19:10
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a manifestação do credor fiduciário às fls. 389/392 quanto à penhora dos direitos aquisitivos do imóvel do executado. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 13:07
Outras Decisões
22/05/2025, 16:49
Petição
22/05/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 10:26
Petição
21/05/2025, 16:22
Publicação
20/05/2025, 08:04
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:22
Publicação
19/05/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:21
Publicação
19/05/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:08
Publicação
19/05/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:59
Publicação
19/05/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:54
Publicação
19/05/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:48
Publicação
19/05/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:41
Publicação
16/05/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:47
Publicação
16/05/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:44
Publicação
16/05/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Anna Clara Rodrigues Almeida Grilo (OAB 478528/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Eduardo Pinto Procopio -
Vistos. Fl. 356: habilitado. Fls. 352/353 e fl. 370: antes que se aprecie o requerimento de fl. 349 pela realização de leilão do veículo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, em quinze dias. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Outras Decisões
14/05/2025, 16:14
Petição
14/05/2025, 11:35
Petição
13/05/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:41
Petição
03/04/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:08
Petição
02/04/2025, 14:08
Documento (Certidão)
28/03/2025, 06:24
Documento (Certidão)
28/03/2025, 06:24
Publicação
27/03/2025, 14:23
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 12:09
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 12:09
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:56
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 10:01
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 10:01
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 06:06
Outras Decisões
25/03/2025, 21:01
Petição
20/03/2025, 12:52
Petição
27/02/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 13:14
Petição
12/02/2025, 14:42
Petição
12/02/2025, 14:34
Publicação
06/02/2025, 08:01
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 05:36
deferimento
04/02/2025, 21:31
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 11:40
Petição
28/01/2025, 20:36
Publicação
23/01/2025, 08:31
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 00:06
Outras Decisões
21/01/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 16:48
Documento (Ofício)
18/11/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 16:46
Petição
14/11/2024, 12:02
Petição
13/11/2024, 16:28
Publicação
08/11/2024, 08:06
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 05:30
Outras Decisões
06/11/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:47
Protocolo de Petição
05/11/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 13:48
Petição
21/10/2024, 13:27
Documento (Ofício)
14/10/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 13:56
Documento (Ofício)
14/10/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 18:50
Petição
07/10/2024, 11:43
Publicação
28/09/2024, 08:18
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 10:31
Outras Decisões
27/09/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 15:25
Petição
12/07/2024, 11:02
Publicação
05/07/2024, 08:04
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 00:06
Outras Decisões
03/07/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:58
Petição
09/05/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 15:58
Petição
22/04/2024, 12:36
Publicação
17/04/2024, 08:14
Publicação
16/04/2024, 08:23
Remessa (outros motivos)
16/04/2024, 05:36
Outras Decisões
15/04/2024, 16:21
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:26
Protocolo de Petição
15/04/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 11:56
Petição
09/04/2024, 13:50
Petição
09/04/2024, 13:45
Petição
05/04/2024, 11:04
Petição
03/04/2024, 11:37
Publicação
28/03/2024, 08:07
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 05:32
Outras Decisões
26/03/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 14:19
Petição
25/03/2024, 17:28
Petição
21/03/2024, 11:32
Publicação
20/03/2024, 07:54
Remessa (outros motivos)
19/03/2024, 00:08
Outras Decisões
18/03/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 13:19
Petição
30/01/2024, 13:34
Ato ordinatório
29/01/2024, 23:26
Publicação
13/01/2024, 00:11
Remessa (outros motivos)
12/01/2024, 00:04
Outras Decisões
11/01/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 16:47
Petição
09/11/2023, 13:35
Publicação
08/11/2023, 00:03
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 10:31
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:40
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:38
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 06:13
Publicação
12/09/2023, 01:19
Publicação
12/09/2023, 01:19
Remessa (outros motivos)
08/09/2023, 00:01
Expedição de documento (Carta)
07/09/2023, 13:49
Outras Decisões
07/09/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:47
Redistribuição (sorteio)
01/09/2023, 11:08
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 10:42
Publicação
30/08/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - O critério preponderante na delimitação da competência dos foros regionais e central é funcional, afinal situam-se na mesma comarca ou foro. A incompetência, portanto, é de natureza absoluta e pode ser declarada de ofício, de conformidade com a jurisprudência da Câmara Especial do TJSP (Conflito de Competência nº 140.211.0/5-00, Rel. Des. Sidnei Beneti, j. 16.4.07; Conflito de Competência nº 0085687-57.2014.8.26.0000, Rel. Des. Pinheiro Franco, j. 30.3.15). Entende-se como local de pagamento o foro, ou seja, a comarca de São Paulo. E dentro da comarca a competência determina-se pelo endereço do réu, como preceituam as regras de organização judiciária pertinentes (CPC, arts. 46, caput, e 781, inc. I; Decreto-lei Complementar nº 3/69, art. 41, inc. I, alínea a; Resolução TJSP nº 2/76, arts. 53, inciso II e 54). Posto isso, observadas as formalidades legais, remetam-se para redistribuição a uma das varas cíveis do Foro Central. Int.