Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0505151-86.2014.8.26.0554 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Esmeralda Alves Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Franzin Paulo
Vistos. Fls. 111/112: prossiga-se no formato eletrônico. No mais, assiste razão à Municipalidade em suas alegações de fl. 94, porquanto, de fato, não há como deferir o parcelamento judicial postulado pela parte contrária (fl. 85), o qual poderá, frise-se, ser perseguido administrativamente, diretamente pela parte interessada, junto ao Fisco Municipal, em razão da inaplicabilidade do regramento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil, em sede de execuções fiscais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Município de Osasco - Indeferimento do pedido de parcelamento do débito nos moldes do artigo 916 do CPC - Irresignação do executado - Não cabimento - Inaplicabilidade do parcelamento judicial previsto no CPC às execuções fiscais - Ausência de previsão na Lei 6.830/80 - Existência de Lei Municipal própria que trata do parcelamento - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2195300-89.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. Decisão que indeferiu o pedido de parcelamento judicial do débito. Recurso interposto pelo executado. PARCELAMENTO JUDICIAL DO DÉBITO - ART. 916 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - Execução fiscal que é regida pela Lei Federal nº 6.830/1980 - Ausência de previsão acerca da possibilidade de parcelamento judicial do débito - Parcelamento que, ademais, deve observar à forma e condição estabelecidas em lei específica, nos termos do artigo 155-A do Código Tributário Nacional - Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173208-54.2024.8.26.0000; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara -Setor das Execuções Fiscais - SEF; Data do Julgamento: 21/12/2024; Data de Registro: 21/12/2024) Assim, reporto-me ao comando de fl. 82. Intime-se. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 396114/SP)