Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003354-46.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB SP398975)
ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo cumprir as determinações da decisão de evento 427, DESPADEC1, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Para assegurar o funcionamento otimizado do sistema eProc e a efetividade das rotinas automatizadas de tramitação processual, revela-se imprescindível que os ilustres causídicos observem rigorosamente a taxonomia padronizada na nomenclatura das peças processuais protocolizadas. A correta categorização das petições viabiliza a execução adequada dos fluxos automatizados do sistema, contribuindo decisivamente para a celeridade processual e a racionalização dos recursos judiciários, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.
Intime-se.