Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1039230-92.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Chacara Cantareira Residencial Clube - Roberto Sein Pereira -
Vistos. O credor noticiou a integral satisfação de seu crédito, folha 163. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924 II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, uma vez reconhecida a satisfação da obrigação. A sentença transitou em julgado nesta data, independentemente de qualquer formalidade. Providencie-se a transferência eletrônica em favor do exequente conforme as folhas 155/156 e 158/159. Arquive-se o processo com as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP)