Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002609‑28.2024.8.26.0347
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA CAROLINA LEONEL SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SEU BRIMO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ (41) 56041‑7000196, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Itaú Unibanco S/A, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 191.716,62 (cento e noventa e um mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), referente à contratação do crédito "Giro Pronampe", que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a contar do decurso do prazo do edital (vinte dias). Caso o executado não efetue o pagamento no prazo acima assinalado, prosseguir‑se‑ão atos de penhora, avaliação e expropriação de bens de propriedade do executado. Fica o executado cientificado de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Poderá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Fica o executado ADVERTIDO de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Nos termos do artigo 257, IV, do CPC, se o executado não apresentar manifestação, será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.