Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09 Civel de Central
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO LETíCIA
Autor
MARIA STELLA COSTA DE MAGALHãES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAIS ALVES SIQUEIRA
OAB/SP 375495·CPF·Representa: Autor
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB/SP 160641·CPF·Representa: Autor
LAIS ALVES SIQUEIRA
OAB/SP 375495·CPF·Representa: Réu
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB/SP 160641·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
16/03/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1077932-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Letícia - Maria Stella Costa de Magalhães e outros -
Vistos. Ao executado (fl. 515). I. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 18:03
Mero expediente
13/03/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 17:34
Publicação
05/03/2026, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1077932-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Letícia - Maria Stella Costa de Magalhães e outros - Ciência da juntada aos autos de Averbação de Arresto/Penhora em Matrícula de Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP)
05/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 17:03
Ato ordinatório
04/03/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:21
Publicação
19/02/2026, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1077932-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Letícia - Maria Stella Costa de Magalhães e outros - Certidão de arresto/penhora juntado aos autos. O advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico, para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO JUÍZO DA VARA CÍVEL, visando a averbação do(a) arresto/penhora, ou eventual nota de devolução. - ADV: LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)