Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 1002400-15.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lopes e Pascon Odontologia Ltda - Compulsando os autos, verifico a existência de erro material na sentença, pois no dispositivo constou nome diverso do(a) executado(a). Assim, nos termos do art. 494, I do CPC, promovo a correção, de ofício, do erro material supramencionado, a fim de constar no dispositivo da sentença o nome correto do(a) executado(a), conforme abaixo: "Ante o exposto, uma vez verificado que a pessoa jurídica exequente não detém legitimidade ad causam para postular em sede de Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial movida por Lopes e Pascon Odontologia Ltda (Odonto Excellence) em face de Andre Luiz dos Santos, nos termos do artigo 51, inciso II, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95". Permanece inalterada, no mais, a sentença. A teor do aqui decidido, restituo o prazo para eventual interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da presente decisão. Intime-se.