LiminarCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Fazenda Publica de Araraquara
Partes do Processo
APARECIDA DE FáTIMA DA SILVA
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA EUROPA
Reu
SANTA CASA DE IBITINGA HOSPITAL E MATERNIDADE
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA
OAB/SP 171579·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI
OAB/SP 249388·CPF·Representa: Autor
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
OAB/SP 170930·CPF·Representa: Autor
MATHEUS AVILA QUEIROZ
OAB/SP 321490·Representa: Autor
HERMINIO DE LAURENTIZ NETO
OAB/SP 74206·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/04/2026, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 09:17
Publicação
20/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1014565-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Aparecida de Fátima da Silva - Prefeitura Municipal de Nova Europa - - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade -
Vistos. Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP)
20/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 06:49
Mero expediente
19/03/2026, 06:49
Trânsito em julgado
13/03/2026, 09:59
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 16:50
Publicação
19/01/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Fabio Eduardo de Laurentiz -
Vistos. Ante a comprovação do pagamento, JULGO EXTINTO o presente incidente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1014565-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Aparecida de Fátima da Silva - Prefeitura Municipal de Nova Europa - - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade -
Vistos. Ante a quitação da dívida, julgo extinta a execução de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 75. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Fabio Eduardo de Laurentiz -
Vistos. Ante a comprovação do pagamento, JULGO EXTINTO o presente incidente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1014565-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Aparecida de Fátima da Silva - Prefeitura Municipal de Nova Europa - - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade -
Vistos. Ante a quitação da dívida, julgo extinta a execução de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 75. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
19/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 14:11
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 13:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2026, 13:52
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:13
Publicação
04/11/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1014565-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Aparecida de Fátima da Silva - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade e outro -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o comprovante de depósito juntado, informando se concorda com a extinção do feito. Pontuo que conforme o disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019, de 10/09/2019 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, o qual encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
04/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:22
Mero expediente
03/11/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2025, 07:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:21
Publicação
22/10/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1014565-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Aparecida de Fátima da Silva - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade e outro -
Vistos. Ante a comprovação do pagamento da quota parte relativa à Irmandade da Santa Casa de Nova Europa, dou por quitada a dívida relativa à mesma. Sem prejuízo, aguarde-se a comprovação do pagamento do RPV relativo ao Município de Nova Europa. Int. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 16:45
Mero expediente
21/10/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Fabio Eduardo de Laurentiz -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP)
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:22
Recebimento
05/09/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2025, 07:47
Publicação
22/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1014565-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Aparecida de Fátima da Silva - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade e outro -
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao comprovante de pagamento juntado pela executada Santa Casa às fls. 50/51. Prazo dez dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, deverá a exequente promover o cadastro do incidente de requisição de pequeno valor com relação aos valores devidos pelo Município de Nova Europa. Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
22/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 13:34
Mero expediente
21/08/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 10:00
Publicação
14/07/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1014565-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Aparecida de Fátima da Silva - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade e outro -
Vistos. Ante a concordância da exequente (fls. 44), homologo o valor de R$ 500,00 devido pela executada Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade, ficando a mesma intimada a comprovar nos autos o pagamento do débito, no prazo de 05 dias, conforme fls. 10/11. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
14/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/07/2025, 09:01
Sem descrição
12/07/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:12
Publicação
02/06/2025, 10:59
Publicação
02/06/2025, 10:59
Publicação
02/06/2025, 10:58
Publicação
02/06/2025, 10:58
Publicação
02/06/2025, 10:58
Publicação
02/06/2025, 10:58
Publicação
02/06/2025, 10:58
Publicação
02/06/2025, 10:58
Publicação
02/06/2025, 10:58
Publicação
02/06/2025, 10:58
Publicação
02/06/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1014565-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Aparecida de Fátima da Silva - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade e outro -
Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao alegado pela executada Santa Casa de Misericórdia. Prazo quinze dias. Com relação aos valores referentes ao Município de Nova Europa, ante a concordância do mesmo, homologo a conta de liquidação de fls. 01/03 no valor de R$ 540,05. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicação
16/05/2025, 07:21
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Herminio de Laurentiz Neto (OAB 74206/SP) Processo 0001982-64.2025.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aparecida de Fátima da Silva - Exectdo: Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade -
Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao alegado pela executada Santa Casa de Misericórdia. Prazo quinze dias. Com relação aos valores referentes ao Município de Nova Europa, ante a concordância do mesmo, homologo a conta de liquidação de fls. 01/03 no valor de R$ 540,05. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente. Int.