Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005981-88.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Roberto Teixeira do Nascimento - Indefiro a expedição de ofício à Prevjud, pois a finalidade de tal sistema é dar agilidade e efetividade aos processos previdenciários correndo na Justiça, não se destinando à busca de bens de devedores. Não bastasse, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em que o procedimento deve ser célere e com o mínimo de atos praticados pela serventia para ser cumprido tal mister, compete às partes indicarem o paradeiro de bens do executado, não se admitindo outras providências jurisdicionais além daquelas já praticadas nos autos. Outrossim, os vencimentos, os subsídios, os saldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria e as pensões são impenhoráveis, na forma do inciso IV do artigo 833 do CPC. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de vinte dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)