Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003526-76.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Pessoa & Iqueda Fabricação de Equipamentos Esportivos Ltda. - - Wisley Fernando Pessoa -
Vistos. Fls. 408/409: Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, observando que as buscas sobre investimentos de renda fixa, pública e privada, bem como renda variável, não é feito através do referido sistema que só abrange valores disponibilizados em conta. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Pessoa Iqueda Fabricação de Equipamentos Esportivos Ltda; Wisley Fernando Pessoa; Valor atualizado: R$ 651.585.83 Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil. Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Considerando que o valor recolhido se refere apenas 3 pesquisas (fl. 424), usando duas (dois executados) para o SISBAJUD, sobrará uma. Assim, deverá a parte exequente recolher as taxas faltantes para demais pedidos/pesquisas: - RENAJUD, no valor de 1 UFESP (R$37,02 para o ano de 2025), por pesquisa/pessoa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1) e - INFOJUD no valor de 4 UFESP (R$37,02) - dois executados e duas pesquisas (DITR e DOF), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1); Ao fim, com o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. (Pgs. 440/442, ciência ao exequente sobre bloqueio on line negativo. Manifeste-se o Advogado do exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias). - ADV: CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)