Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005225-03.2023.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Maria Rosana de Souza Costa dos Santos 08103253812 - - Maria Rosana de Souza Costa dos Santos -
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa junto à rede INFOSEG (Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça), pois ela tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, ou seja, não trará utilidade para o caso em concreto, já que o Juízo dispõe de outros sistemas para pesquisas de bens. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Pesquisa INFOSEG. Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Pesquisa via Sistema INFOSEG que nenhuma utilidade terá para o caso concreto, pois reúne informações sobre Segurança Pública, Defesa Civil e de Inteligência. Ausente demonstração de que a parte executada esteja respondendo perante a Justiça por prática de crime. Medida excepcional que não se mostra cabível no caso em tela. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099821-74.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022). Diga a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)