Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014851-33.2024.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Pedro Guilherme Bertossi Pinessi - Franzini Servicos de Cobrancas Ltda -
Vistos. DETERMINO aos litigantes que especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Prazo: 15 (quinze) dias. Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de interesse. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCO ZANETTE (OAB 215625/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)