Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014685-15.2016.8.26.0590/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Livana Carrara Duran - Espólio de Alfredo Rodrigues Reis - Paulo Jose Silveira dos Santos -
Vistos. Verifica-se dos autos que já houve averbação de penhora no rosto dos autos às fls. 72, oriunda do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, no valor suficiente à garantia do débito de R$ 395.314,58, atualizado até 24/06/2024, referente ao credor LIVANA CARRARA DURAN, incidente sobre o crédito inscrito no Precatório nº 0176950-13.2023.8.26.0500, em favor do Espólio de Alfredo Rodrigues dos Reis. Contudo, constata-se que, embora regularmente determinada a constrição, não houve a expedição do respectivo ofício de comunicação à DEPRE, providência indispensável à efetivação da anotação junto ao requisitório. Assim, determino à serventia que adote as providências necessárias para imediata regularização. De outro lado, considerando a juntada às fls. 104/105 do contrato de honorários advocatícios firmado entre a parte autora e seu patrono, ora intitulado como Instrumento Particular de Confissão de Dívida, HOMOLOGO os honorários contratuais e determino o destaque de 30% (trinta por cento)do crédito devido ao(à) requerente, em favor do Dr. PAULO JOSÉ SILVEIRA DOS SANTOS, OAB/SP nº 215.364, CPF nº 176.109.738-58, nascido em 25/03/1976, nos termos doart. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, bem como doart. 10, § 1º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Consigne-se que, nos termos do art. 8º, §1º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, compete ao juízo da execução o processamento e análise dos pedidos de destaque de honorários contratuais, bem como das ordens de anotação de penhora, razão pela qual as deliberações ora proferidas inserem-se na esfera de competência deste Juízo, cabendo à DEPRE, após a apresentação do precatório, apenas o processamento das matérias administrativas relativas ao crédito inscrito.
Diante do exposto, expeça-se retificação de ofício à DEPRE, relativamente ao presente Precatório sob o nº 0176950-13.2023.8.26.0500, para constar a anotação da penhora já determinada, bem como o destaque dos honorários contratuais ora homologados. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), DIANA FERNANDES DOMINGUES (OAB 219520/SP), HELIO DOS SANTOS HORA (OAB 311109/SP)