Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003228-31.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Lucas dos Santos Alves - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. -
Vistos. Diante dos pagamento(s) efetuado(s), bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Execução de Título Extrajudicial e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)