Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005759-56.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Eduardo Nascimento de Souza - - Luzinete Prudencio Nescimento -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, não sendo possível, portanto, a presunção de quitação do débito. A extinção prevista no art. 924, II, do CPC, exige prova inequívoca da satisfação da obrigação, seja por comprovação documental do adimplemento, seja por manifestação expressa do credor, não se admitindo a presunção de quitação pelo mero decurso do tempo. O silêncio do credor, mesmo quando precedido de advertência judicial, não pode ser tomado como demonstração de quitação da dívida nem como ato inequívoco de renúncia ao crédito remanescente (Tema Repetitivo 289). Assim, defiro a dilação do prazo requerida às fls. 368/371, devendo o exequente informar eventual quitação do débito ou apresentar planilha atualizada do valor devido, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), NOEL RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 503688/SP), NOEL RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 503688/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)