Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004085-54.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - V.S.P. -
Vistos. Sentenciado(a) em regime aberto por força da decisão de ff. 162-166, com T.C.P. previsto para 09/09/2028 (ff. 245-248). Considerando a implantação pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Reintegração social e Cidadania, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE JALES, que atenderá os indivíduos que possuem domicílio na Comarca de Jales/SP, nos termos da manifestação do Ministério Público de f. 254, providencie a serventia: A A intimação do sentenciado de que, para dar continuidade ao cumprimento das condições impostas nos autos, deverá comparecer junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE JALES, localizada na Avenida Francisco Jalles, 1682, Centro, CEP: 15700-200, em Jales-SP, no horário das 08h00 às 17h00, advertindo-o(a) de que o descumprimento injustificado das condições impostas é causa de revogação/regressão do benefício concedido e consequente prosseguimento do processo, com expedição de mandado de prisão, se o caso. B - A inserção das informações necessárias (dos dados pessoais do sentenciado, com respectivo endereço, das condições a ele impostas e da data prevista para término do cumprimento da pena) no sistema do Projeto V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia Militar possa realizar a efetiva fiscalização. C Em 12 (doze) meses, a juntada de certidão do cartório distribuidor atualizada, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. D Vista dos autos ao Ministério Público em caso de descumprimento das condições informadas pela CAEF - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. Na hipótese de o sentenciado não ser localizado para citação/intimação pelo Oficial de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial competente (acompanhado das cópias pertinentes), solicitado concurso para tentativa de localização do seu paradeiro, independentemente da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público, providenciando a serventia o necessário. No mais, deverá a referida Central de Atendimento, observar integralmente quanto ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2018 e 03/2018. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a) acusado(a)/sentenciado(a) e Ofício à Central de Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Jales, encaminhando-se por e-mail ou diretamente na unidade mediante recibo, juntamente com cópias do Termo de Audiência de Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha do(a) Ré(u). Int. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)