Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002122-77.2025.8.26.0297 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rosimeire de Oliveira Nascimento Ribeiro - Banco C6 S/A - - Banco Pan S/A - - BANCO BMG S/A - - Banco Itau Consignado S.a. - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Safra S/A - - Parati Créditos Financiamentos e Investimentos S.A. e outro -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Limitação de Descontos com Base na Lei do Superendividamento c.c Pedido de Tutela de Urgência proposta por ROSIMEIRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RIBEIRO, com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), contra BANCO C6 AS, BANCO PAN S/A, BANCO BMG S/A, BANCO SAFRA S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, PARATI - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e BANCO CETELEM S/A (incorporado pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A). Em razão da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios aos patronos dos Requeridos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pro rata (rateados entre os patronos dos Requeridos), nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada, todavia, a gratuidade judiciária concedida (Art. 98, § 3º, do CPC). P. I. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), CAMILA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 461217/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)