Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1009669-52.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edielson da Silva Santos Catanduva Fibras - Shps Tecnologia e Serviços Ltda. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00]. Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: JOÃO PAULO DA SILVA DUSSO (OAB 376704/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009669-52.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edielson da Silva Santos Catanduva Fibras - Shps Tecnologia e Serviços Ltda. -
Vistos. 1. No tocante ao(s) depósito(s) de fls.292/293, tratando-se de valores depositados espontaneamente pela parte requerida-vencida, sem qualquer ressalva, portanto, valores incontroversos, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte autora, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais>). Assim que a parte interessada apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$83.607,14 (com os acréscimos legais). 2. Após o levantamento dos valores, caso a parte autora apure eventual débito remanescente, o requerimento deve se dar por meio de petição intermediária a ser nomeada cumprimento de sentença, para que seja gerado um incidente processual - para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, pp.20/22) e Comunicado SPI 05/2019 (DJE de 18/01/2019, p.13). 3. Arquivem-se os autos (código SAJ 61615) logo após o acesso ao portal de depósitos para constatar que o Banco cumpriu o mandado de levantamento e após o pagamento da multa por litigância de má-fé (fls.294/295) ou expedição da certidão para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: JOÃO PAULO DA SILVA DUSSO (OAB 376704/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009669-52.2023.8.26.0132/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: Shps Tecnologia e Serviços Ltda. - Embargdo: Edielson da Silva Santos Catanduva Fibras - Magistrado(a) Morais Pucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME E DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Isabella Tonello Oliveira Ferreira de Mattos (OAB: 464112/SP) - Guilherme Stuchi Centurion (OAB: 345459/SP) - 5º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009669-52.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edielson da Silva Santos Catanduva Fibras - Shps Tecnologia e Serviços Ltda. -
Vistos. 1. No tocante ao(s) depósito(s) de fls.292/293, tratando-se de valores depositados espontaneamente pela parte requerida-vencida, sem qualquer ressalva, portanto, valores incontroversos, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte autora, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais>). Assim que a parte interessada apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$83.607,14 (com os acréscimos legais). 2. Após o levantamento dos valores, caso a parte autora apure eventual débito remanescente, o requerimento deve se dar por meio de petição intermediária a ser nomeada cumprimento de sentença, para que seja gerado um incidente processual - para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, pp.20/22) e Comunicado SPI 05/2019 (DJE de 18/01/2019, p.13). 3. Arquivem-se os autos (código SAJ 61615) logo após o acesso ao portal de depósitos para constatar que o Banco cumpriu o mandado de levantamento e após o pagamento da multa por litigância de má-fé (fls.294/295) ou expedição da certidão para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: JOÃO PAULO DA SILVA DUSSO (OAB 376704/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009669-52.2023.8.26.0132/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: Shps Tecnologia e Serviços Ltda. - Embargdo: Edielson da Silva Santos Catanduva Fibras - Magistrado(a) Morais Pucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME E DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Isabella Tonello Oliveira Ferreira de Mattos (OAB: 464112/SP) - Guilherme Stuchi Centurion (OAB: 345459/SP) - 5º andar
16/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:25
Publicação
01/07/2024, 23:01
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 00:17
Ato ordinatório
28/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 20:07
Publicação
04/06/2024, 21:21
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 13:41
Não Conhecimento de recurso
04/06/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:56
Publicação
10/05/2024, 22:15
Remessa (outros motivos)
10/05/2024, 12:08
Procedência
10/05/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 18:54
Publicação
19/03/2024, 23:02
Remessa (outros motivos)
19/03/2024, 00:18
Conclusão (para julgamento)
18/03/2024, 15:25
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 10:33
Infrutífera
22/02/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 19:41
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 18:31
Publicação
21/02/2024, 00:02
de Conciliação (designada; Juiz(a))
20/02/2024, 15:08
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 00:35
Outras Decisões
19/02/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:11
Publicação
07/02/2024, 01:03
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 00:18
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 19:27
Publicação
24/01/2024, 04:19
Remessa (outros motivos)
23/01/2024, 10:39
Ato ordinatório
23/01/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)