Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1055735-02.2017.8.26.0100/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO PLENO SA
ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272)
EXECUTADO: EDER DOUGLAS DE MORAIS
ADVOGADO(A): ALYSON CARVALHO ROCHA (OAB MG080229)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERREIRA SODRE (OAB MG066664)
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA DE MORAES EGLER
ADVOGADO(A): ALYSON CARVALHO ROCHA (OAB MG080229)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERREIRA SODRE (OAB MG066664)
INTERESSADO: OTAVIO PIMENTA DE MORAES NETO
ADVOGADO(A): LARA FELIX MENDES
INTERESSADO: NADIA RIOS FONTOURA MORAIS
ADVOGADO(A): ADRIANO FERREIRA SODRE
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE EGLER
ADVOGADO(A): ADRIANO FERREIRA SODRE
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4.º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório:
- dê-se ciência às partes e seus procuradores de que o presente processo foi migrado do Sistema SAJ ao Sistema EPROC, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 963/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo que quaisquer andamentos posteriores ocorrerão na presente plataforma;
- faça-se constar que, conforme publicação realizada pelo Sistema SAJ, os procuradores do presente feito foram intimados para que “providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização [...]”, sendo que “as comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis”;
- estabelece-se o prazo de 10 (dez) dias – ao final do qual os presentes autos serão encaminhados à conclusão para prosseguimento – para que:
(i) os procuradores verifiquem a regularidade de sua vinculação aos presentes autos após a migração, se o caso retificando a autuação, observado que se trata de providência a seu encargo, na forma da publicação realizada no Sistema SAJ, válida para todos os fins, disponibilizando-se, nessa oportunidade, novamente, as orientações existentes no InfoEPROC n.º 55 (habilitação) e no InfoEPROC n.º 20 (substabelecimento);
(ii) em caso de irregularidades apenas quanto à migração, seja veiculada petição nos autos.
Esclareça-se que é desnecessário novo peticionamento nestes autores reiterando-se pleitos anteriores, vez que, após 10 (dez) dias, os autos serão remetidos à conclusão e eventuais petições pendentes serão analisadas.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
Local: