Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002563-39.2024.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Vanderson Luiz -
Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos, julgo EXTINTO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. Intimem-se (Fazendas Públicas ou INSS via Portal). - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)