Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2791574/SP (2024/0430898-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ORION INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: JULIANA DA SILVA PINHEIRO - RJ115781
REQUERIDO: AMERICAN SCIENCE AND ENGINNERING INC AS&E
REQUERIDO: AS&E GLOBAL INC
REQUERIDO: AS&E BRASIL SISTEMAS DE DETECCAO E SEGURANCA LTDA.
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER - SP210110
LUIS HENRIQUE PRATES DA FONSECA BORGHI - SP248540
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
MARCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
LARISSA PONTES DIAS MATOS - DF073618
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada em expediente avulso por ORION INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos autos do AREsp n. 2.791.574-SP, na qual alega que "... tomou ciência da publicação da decisão monocrática de 28/11/2024 somente após o retorno para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não constando nenhuma publicação da decisão no número da OAB e do nome da presente patrona junto ao DJEN do CNJ" (fl. 2 do expediente avulso). Alegando vício na publicação da decisão que não conheceu do seu agravo em recurso especial, requer seja declarada a nulidade da intimação, com consequente devolução do prazo recursal. Foi determinado o encaminhamento dos autos à Secretaria para que esclarecesse o alegado pelo requerente, ocasião em que fora registrado o que se segue: [...] 6 Especificamente, no que se refere à pequisa pelo número da OAB, conforme constatado pela equipe técnica do STJ, havia uma inconsistência na integração em que a pesquisa por esse parâmetro específico estava, de fato, prejudicada, sendo necessário informar, além do número da OAB, a sigla da UF (neste caso 'RJ115781'). Todavia, é fundamental salientar que a pesquisa por outros critérios, tais como nome do advogado, nome da parte ou número do processo, funcionava de forma correta, retornando os resultados esperados. A origem do problema residia em uma disparidade entre o formato de armazenamento dos números de OAB nos sistemas do STJ e a estrutura exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a exibição no DJEN. Para sanar tal inconsistência, a equipe técnica procedeu com a implementação de um ajuste no sistema, garantindo que as informações referentes à OAB sejam transmitidas em conformidade com o padrão do DJEN. Esta correção já se encontra em ambiente de produção. 7 Dada a data da publicação em questão (novembro/dezembro de 2024), é plausível que eventuais falhas pontuais na indexação, consulta ou visualização tenham sido sanadas pela equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde então. Reforça-se que o ambiente de publicação do DJEN é de responsabilidade do CNJ, razão pela qual informações mais precisas e detalhadas sobre a possível falha relatada devem ser obtidas diretamente junto à equipe técnica daquele órgão (fl. 13 do expediente avulso). Posteriormente, considerando o último parágrafo das informações de fls. 12-13, fora determinado fosse o Conselho Nacional de Justiça oficiado a fim de esclarecer sobre a eventual falha na intimação, conforme alegado pelo requerente. É o relatório. Decido. Às fls 43-44 do Expediente Avulso, assim foi informado pelo Conselho Nacional de Justiça: [...] Conforme informações do Anexo 2272150, a recorrente informa existir vício na publicação 8725 do STJ de 29/11/2024 que não permitiu seu acesso da forma esperada. Analisando o caso concreto, a publicação foi registrada com as seguintes informações relevantes: - Número do processo: 1015659-72.2013.8.26.0100 - Nome da advogada: JULIANA DA SILVA PINHEIRO - UF da OAB advogada: RJ - Número da OAB da advogada: RJ115781 Sobre o funcionamento do DJEN, informa-se que: - Os filtros de pesquisa de comunicações são cumulativos; - Os filtros de número do processo, UF e número da OAB são do tipo exato (não retornam encontros parciais como 1234 ao pesquisar 123); - O campo "Número da OAB" é alfanumérico devido a utilização também de letras em alguns estados; - O campo do número do processo exige a utilização da numeração única conforme Resolução Nº 65 de 16/12/2008. A requerente apresentou quatro consultas (e-STJ F Ls.3 e 4), analisadas em relação aos parâmetros utilizados e resultados obtidos a seguir: 1) Filtros: Nome do advogado: JULIANA DA SILVA PINHEIRO Número da OAB: 115781 Resultado: A publicação não foi encontrada devido a diferença entre RJ115781 e 115781 no campo Número da OAB. 2) Filtros: Número do processo: 2791574 Resultado: A publicação não foi encontrada devido ao número do processo ser diferente do registrado. 3) Filtros: Número do processo: 2024043-08.981 Resultado: A publicação não foi encontrada devido ao número do processo ser diferente do registrado. 4) Filtros: Número do processo: 1015659-72.2013.8.26.0100 Resultado: A publicação foi encontrada. Os casos 2, 3 e 4 são imediatos. Em relação ao caso 1, verifica-se que o resultado apresentado pode não ser o esperado pela usuária devido ao formato do número da OAB então adotado pelo sistema do tribunal. Conforme Despacho 6437219 da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ (e-STJ Fls. 12 a 14 do Anexo 2272150): 6. Especificamente, no que se refere à pequisa pelo número da OAB, conforme constatado pela equipe técnica do STJ, havia uma inconsistência na integração em que a pesquisa por esse parâmetro específico estava, de fato, prejudicada, sendo necessário informar, além do número da OAB, a sigla da UF (neste caso 'RJ115781'). Todavia, é fundamental salientar que a pesquisa por outros critérios, tais como nome do advogado, nome da parte ou número do processo, funcionava de forma correta, retornando os resultados esperados. A origem do problema residia em uma disparidade entre o formato de armazenamento dos números de OAB nos sistemas do STJ e a estrutura exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a exibição no DJEN. Para sanar tal inconsistência, a equipe técnica procedeu com a implementação de um ajuste no sistema, garantindo que as informações referentes à OAB sejam transmitidas em conformidade com o padrão do DJEN. Esta correção já se encontra em ambiente de produção. Verifica-se que o STJ já adotou providências para informar os números no formato esperado. Informa-se que as comunicações já disponibilizadas não podem ser alteradas. Em atenção ao Ofício STJ 008746/2025 (2272149), que solicita informações sobre a possibilidade de, à época da consulta realizada pela patrona do requerente, haver eventuais falhas pontuais na consulta ao DJEN, informa-se não haver registro de falhas que pudessem ter afetado as consultas apresentadas. As consultas, se repetidas atualmente, apresentariam os mesmos resultados. Em relação à publicação 8725 do STJ de 29/11/2024 no DJEN, verificou-se que sua pesquisa pelo campo "Número da OAB", especificamente, pode não apresentar o resultado esperado devido ao formato do número então adotado pelo sistema do tribunal. Verifica-se, assim, que não há qualquer irregularidade na decisão de fls. 3.446-3.447, publicada no DJeN de 02.12.2024 (fl. 3.448). O requerente foi devidamente intimado sobre o teor da referida publicação, não apresentando o sistema falhas que pudessem ter afetado as consultas realizadas, as quais foram feitas fora dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Ante o exposto, indefiro o pedido de reabertura de prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN