Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1163062-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Nathalia Porto Jacintho de Carvalho - Heilige Gruppe Franchise Eirelli-me - - Frezo Comércio de Sorvetes Eireli Me -
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: THAÍS STELA SIMÕES D´ARTIBALE FARIA (OAB 345174/SP), PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 516272/SP), PEDRO MACHADO PINTO DE MAGALHAES (OAB 166945/MG), MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 173820/MG)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 12:51
Baixa Definitiva
03/10/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 12:50
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nathalia Porto Jacintho de Carvalho -
Apelado: Hgf Franchise Ltda -
Apelado: Frezo Comércio de Sorvetes Eireli Me - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - VOTO Nº 43003FRANQUIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. ANÁLISE DA VALIDADE E/OU EFICÁCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM CONTRATO DE ADESÃO À LUZ DO ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/96 (LEI DE ARBITRAGEM). ADMISSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO KOMPETENZ-KOMPETENZ EM CASOS EXCEPCIONAIS. APELANTE QUE ACEITOU INEQUIVOCAMENTE O JUÍZO ARBITRAL, MEDIANTE O VISTO DA CLÁUSULA ARBITRAL EM CAMPO ESPECÍFICO PARA O CONSENTIMENTO, DISPOSTO NO CONTRATO DE FORMA CLARA E ACESSÍVEL. CONTRATO EMPRESARIAL QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DE QUALQUER DAS PARTES. CUSTOS FINANCEIROS INERENTES À ARBITRAGEM QUE DEVERIAM TER SIDO ANALISADOS ANTES DA CONTRATAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thaís Stela Simões Artíbale Faria (OAB: 345174/SP) - Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB: 157425/MG) - Marcus Vinicius de Oliveira Castro (OAB: 173820/MG) - Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB: 166945/MG) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1163062-59.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nathalia Porto Jacintho de Carvalho -
Apelado: Hgf Franchise Ltda -
Apelado: Frezo Comércio de Sorvetes Eireli Me - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - VOTO Nº 43003FRANQUIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. ANÁLISE DA VALIDADE E/OU EFICÁCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM CONTRATO DE ADESÃO À LUZ DO ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/96 (LEI DE ARBITRAGEM). ADMISSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO KOMPETENZ-KOMPETENZ EM CASOS EXCEPCIONAIS. APELANTE QUE ACEITOU INEQUIVOCAMENTE O JUÍZO ARBITRAL, MEDIANTE O VISTO DA CLÁUSULA ARBITRAL EM CAMPO ESPECÍFICO PARA O CONSENTIMENTO, DISPOSTO NO CONTRATO DE FORMA CLARA E ACESSÍVEL. CONTRATO EMPRESARIAL QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DE QUALQUER DAS PARTES. CUSTOS FINANCEIROS INERENTES À ARBITRAGEM QUE DEVERIAM TER SIDO ANALISADOS ANTES DA CONTRATAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thaís Stela Simões Artíbale Faria (OAB: 345174/SP) - Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB: 157425/MG) - Marcus Vinicius de Oliveira Castro (OAB: 173820/MG) - Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB: 166945/MG) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1163062-59.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 10:36
Ato ordinatório
25/08/2025, 21:07
Julgamento
25/08/2025, 18:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
11/08/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:43
Publicação
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 10:32
Distribuição (sorteio)
20/05/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nathalia Porto Jacintho de Carvalho; Advogada: Thaís Stela Simões Artíbale Faria (OAB: 345174/SP);
Apelado: Hgf Franchise Ltda; Advogado: Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB: 157425/MG);
Apelado: Frezo Comércio de Sorvetes Eireli Me; Advogado: Marcus Vinicius de Oliveira Castro (OAB: 173820/MG); Advogado: Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB: 166945/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/05/2025 1163062-59.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1163062-59.2024.8.26.0100; Assunto: Franquia;