Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Isomedical Comercial Ltda -
Requerido: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A -
Nº 2145271-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Cautelar Antecedente - São Paulo -
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.012, §3º, I e §4º do Código de Processo Civil formulado por ISOMEDICAL COMERCIAL LTDA contra MARINA BARROS GASPAR TOMAZINI em razão de sentença de fls. 493/496 dos autos de origem que julgou improcedente o pedido inicial formulado nesta AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS que visava a) Declarar a nulidade e consequente afastamento dos reajustes anuais (sinistralidade e VCMH) aplicados de2021 a 2023, determinando-se a incidência apenas dos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais/familiares; b) Condenar a Requerida a restituir à Requerente todos os valores pagos indevidamente nos últimos 03 (três) anos, com correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros de mora, no importe de 1%, desde a citação; Postula pela concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação no que tange à verba alimentar arbitrada, sob o argumento de probabilidade de reversão do julgamento e de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ante pretensa imprestabilidade do laudo pericial produzido nos autos. Pois bem, prescreve o artigo 1.012, §3º, I e §4º do Código de Processo Civil que § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá- la; [...] § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. O dispositivo supratranscrito é claro no sentido de que para a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação basta que um dos requisitos esteja devidamente preenchido. Assim, deve ser constatada a probabilidade de provimento do recurso, OU haver risco de dano grave ou de difícil reparação, desde que, e aqui revela-se um requisito intrínseco à segunda hipótese, seja relevante à fundamentação. Respeitado o entendimento exarado pela postulante, os elementos de convicção proporcionados não autorizam a conclusão, ao menos neste momento de cognição sumária, de qualquer irregularidade na produção e conclusão do laudo pericial, sendo de rigor regular processamento do recurso de apelação. Assim, indefiro o pedido formulado. Oportunamente traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e dê-se baixa neste incidente. Intime-se - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 4º andar