Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1041976-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gustavo Dias dos Santos Freitas -
Vistos. O veículo encontra-se bloqueado para fins de transferência, o que é suficiente para garantia da execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LENARA CHRISTIE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 463596/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)