Cumprimento de sentençaInadimplementoCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19 Civel de Central
Partes do Processo
ENGENHARIA MARCO LTDA
Autor
SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FORLI FREIRIA
OAB/SP 297086·CPF·Representa: Autor
LUCAS FORLI FREIRIA
OAB/SP 327717·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MARCUS LANGNER
OAB/SP 223317·CPF·Representa: Autor
FABIO BOCCIA FRANCISCO
OAB/SP 99663·CPF·Representa: Autor
SANDRA APARECIDA COSTA NUNES
OAB/SP 85970·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1012043-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Engenharia Marco Ltda - SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Bruno Viana Andrade e outro - Fl. 712: requer a exequente a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Melhor compulsando os autos, observo que equivocada a expedição do mandado de intimação para pagamento, em razão da decisão de fl. 694. Assim, expeça-se mandado de penhora de bens, até o limite do valor da execução, sem ônus para o exequente. Servirá a presente, assinada digitalmente e instruída, como mandado. - ADV: BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), LUCAS FORLI FREIRIA (OAB 327717/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP)
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 09:12
Publicação
23/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1012043-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Engenharia Marco Ltda - SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Bruno Viana Andrade e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), LUCAS FORLI FREIRIA (OAB 327717/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 23:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2026, 23:23
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2026, 18:36
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:30
Publicação
31/01/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1012043-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Engenharia Marco Ltda - SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Bruno Viana Andrade e outro - Fls. 690: 1) Traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, informe endereço completo da executada e recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. 2) Para inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes, por meio so sistema Serasajud, traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, em 05(cinco) dias. - ADV: SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1012043-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Engenharia Marco Ltda - SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Bruno Viana Andrade e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), LUCAS FORLI FREIRIA (OAB 327717/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 23:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2026, 23:23
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2026, 18:36
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:30
Publicação
31/01/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1012043-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Engenharia Marco Ltda - SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Bruno Viana Andrade e outro - Fls. 690: 1) Traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, informe endereço completo da executada e recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. 2) Para inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes, por meio so sistema Serasajud, traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, em 05(cinco) dias. - ADV: SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
30/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 16:06
Outras Decisões
29/01/2026, 15:46
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:09
Publicação
09/12/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1012043-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Engenharia Marco Ltda - SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Bruno Viana Andrade e outro - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 15:06
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:50
Publicação
01/12/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1012043-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Engenharia Marco Ltda - SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Bruno Viana Andrade e outro - Fls. 648/654: manifestação da executada, aduzindo ocorrência de prescrição intercorrente e impugnando os cálculos. Fls. 659/664:manifestação da exequente, pugnando pelo indeferimento do pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e refutando o alegadoexcessode execução. Fls. 667/668: manifestação da exequente, pugnando pelodeferimento da pesquisa junto ao sistemaRenajud. Decido. 1 - De proêmio, a alegada ocorrência deprescrição intercorrente deve ser rejeitada, uma vez que o instituto exige a demonstração de inércia processual qualificada e ininterrupta pelo prazo de cinco anos, conforme previsto no artigo 921, §4º e §5º, do Código de Processo Civil. Analisando o histórico dos autos, observa-se que, apesar de tentativas de constrição frustradas em 2018, aexequente praticou atos subsequentesde impulso processual que tiveram o condão de afastar a inércia necessária e ininterrupta para a caracterização da prescrição intercorrente.Ademais,em abril de 2025(fls. 581),a exequentedemonstrou inequívoca intenção de prosseguir com o feito ao requerer o desarquivamento e a renovação dos atos executórios, apresentando novos cálculos e solicitando medidas constritivas atualizadas. Cumpre enfatizar que a simples paralisação ou a frustração de diligências não são suficientes para desencadear a perda da pretensão executória, sendo indispensável a inércia dolosa ou desidiosa da parte exequente, devidamente após sua intimação pessoal para praticar atos concretos e úteis. Assim, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional intercorrente não se dá com a mera frustração da primeira tentativa de constrição, mas sim após o decurso do prazo de suspensão anual previsto no artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, e a subsequente intimação do credor para dar efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção ou reconhecimento da prescrição. No tocante ao pedido subsidiário de impugnação aos cálculos, estetambémnão merece acolhimento, uma vez que as alegações da executada, embora apresentadas sob o pretexto de erro material e afronta aos limites objetivos do título executivo judicial (artigo 525, §12, do Código de Processo Civil), constituem, na verdade, uma indevida e tardia tentativa de rediscutir os critérios de fixação das verbas sucumbenciais e o modo de distribuição das custas processuais que já deveriam ter sido definidos e consolidados na fase de conhecimento, sob a égide da coisa julgada. 2 - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Parte a ser consultada: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 08.179.701/0001-41 Int. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP)
01/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 05:01
Outras Decisões
27/11/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:46
Publicação
02/09/2025, 02:19
Publicação
02/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. -
Vistos. Autos desarquivados. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.25.40835922-0, de 10/04/2025: defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
02/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:21
Publicação
10/07/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1012043-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Engenharia Marco Ltda - SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Bruno Viana Andrade e outro -
Vistos. Fls. 648/654: diga a exequente acerca da alegação de prescrição intercorrente e pedido subsidiário, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP), SHIRLEI REIS DE OLIVEIRA (OAB 356016/SP)
10/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 17:37
Mero expediente
08/07/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:46
Publicação
27/05/2025, 22:21
Publicação
27/05/2025, 21:41
Publicação
27/05/2025, 21:39
Publicação
27/05/2025, 21:37
Publicação
27/05/2025, 21:32
Publicação
27/05/2025, 21:31
Publicação
27/05/2025, 21:30
Publicação
27/05/2025, 21:15
Publicação
27/05/2025, 21:15
Publicação
27/05/2025, 21:11
Publicação
27/05/2025, 21:10
Publicação
27/05/2025, 21:08
Publicação
27/05/2025, 21:07
Publicação
27/05/2025, 21:06
Publicação
27/05/2025, 21:06
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:04
Publicação
27/05/2025, 21:04
Publicação
27/05/2025, 21:04
Publicação
27/05/2025, 21:04
Publicação
27/05/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. -
Vistos. Autos desarquivados. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.25.40835922-0, de 10/04/2025: defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 16:10
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 16:10
Publicação
19/05/2025, 08:48
Publicação
19/05/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. -
Vistos. Autos desarquivados. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.25.40835922-0, de 10/04/2025: defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
19/05/2025, 00:00
Publicação
16/05/2025, 11:13
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16/05/2025, 11:13
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16/05/2025, 11:11
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16/05/2025, 11:07
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16/05/2025, 10:00
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16/05/2025, 09:06
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16/05/2025, 09:04
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16/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Juçara Baleki Rocha de Aguiar (OAB 183696/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB 85970/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Shirlei Reis de Oliveira (OAB 356016/SP) Processo 0054100-66.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Engenharia Marco Ltda - Exectdo: SANETEC ENGENHARIA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. -
Vistos. Autos desarquivados. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.25.40835922-0, de 10/04/2025: defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
16/05/2025, 00:00
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Vistos. Autos desarquivados. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.25.40835922-0, de 10/04/2025: defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.