Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011321-91.2023.8.26.0007 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Norma Lucia Jesus Candido - Ronaldo Dantas de Melo - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: ANA PAULA ALENCAR DE SOUZA CORREIA (OAB 408913/SP), JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB 459919/SP), RAFAEL CARDOSO LOPES (OAB 310235/SP)