Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003923-31.2023.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Amanda Luna Costa - Wellison Antony Silva Santo -
Vistos. Fls. 389: Indefiro o pedido. A regra do artigo 921, inciso III do CPC, não está afeta a sua aplicação perante o juizado especial, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a norma geral. A questão se baseia na ausência de localização de ativos financeiros ou bens passiveis de penhora que não localizados o processo poderá ser extinto, ante a regra prevista pelo artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, indique a parte exequente onde poderá ser localizados bens ou ativos financeiros para o regular prosseguimento da execução pelo débito. Prazo 10 dias. No silêncio, certifique a serventia e venham os autos conclusão para sentença de extinção. Intime-se. - ADV: AMANDA LUNA COSTA (OAB 432543/SP), DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 405850/SP)