Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Bittencourt Couto da Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da parte executada Jailton Mendes da Silva, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução de Título Extrajudicial que lhes move Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S.a.. Encontrando-se a parte executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, acerca do bloqueio realizado pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimada a manifestar-se sobre eventual impenhorabilidade das quantias, na forma do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de cinco (05) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 22 de julho de 2025.