Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000513-90.2016.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gerson Caires da Rocha - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Ante a satisfação integral da obrigação, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá a serventia apurar o valor das custas processuais finais e custas postais. Em seguida, intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da parte devedora na dívida ativa do Estado, que deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, inclusive quanto ao Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)