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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036793-43.2022.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: RAIZEN S.A.
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB SP522299)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB PR031435)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB SP522489)
EXECUTADO: SETA COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL BRONZATTI BELON (OAB PR101495)
ADVOGADO(A): IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014)
EXECUTADO: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
ADVOGADO(A): IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014)
EXECUTADO: PAULO CAPORALI NETO
ADVOGADO(A): IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014)
INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADO(A): TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 338.1: ciência às partes.
No mais, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.
Intimem-se.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036793-43.2022.8.26.0100/SP
Assunto: Espécies de títulos de crédito
EXEQUENTE: RAIZEN S.A.
ADVOGADO(A): AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB SP522299)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB PR031435)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DULEBA (OAB SP522489)
EXECUTADO: SETA COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL BRONZATTI BELON (OAB PR101495)
ADVOGADO(A): IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014)
EXECUTADO: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
ADVOGADO(A): IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014)
EXECUTADO: PAULO CAPORALI NETO
ADVOGADO(A): IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014)
INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADO(A): TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM
ATO ORDINATÓRIO
Ato para fins de regularização do andamento do processo no sistema Eproc.
Local: São Paulo
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10367934320228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A -
Vistos. Fls. 762/771: aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória por 60 dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A - Diante do lapso de tempo decorrido, informe o requerente/exequente, em 15 dais, o atual andamento da carta precatória. Na omissão, sendo processo de execução, arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. Processos em face de conhecimento, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP)
08/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A -
Vistos. A pretensão de fls. 742/745 será analisada no momento oportuno, ou seja, quando e se houver a efetiva arrematação dos imóveis penhorados. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida para a avaliação dos imóveis. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP)
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A -
Vistos. Fls. 742/745: ciência à exequente. Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A -
Vistos. Fls. 643/737: providencie a terceira a juntada da decisão do MM. Juízo deferindo a penhora no rosto destes autos. Intimem-se. - ADV: TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Fl. 636: aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 (noventa) dias. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Ciência da expedição de carta precatória, nos termos da r. decisão de fls. 624. Comprove a parte interessada a distribuição da precatória de fls. 629/630, no prazo legal. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Fls. 621/622: ciente o Juízo (Agravo de Instrumento nº 2278481-85.2025.8.26.0000). Fl. 623: inexistindo efeito suspensivo em vigor, cumpra-se fl. 584. Assim, expeça-se precatória à Comarca de Curitiba/PR para a nomeação de perito para a avaliação dos imóveis penhorados às fls. 399/400, cabendo à executada o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Expeça-se carta ao endereço de fl. 608. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
28/08/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para a intimação da credora hipotecária. No mais, a presente decisão valerá como ofício aos MM. Juízos da 15ª Vara Federal de Curitiba (autos 5017769-98.2021.4.04.7000) e 21ª Vara do Trabalho de Curitiba (autos 0000123-92.2023.5.09.0041), informando a constrição realizada nestes autos (fls. 399/400). O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: [email protected]. Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Fls. 590/592: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 527/567 (itens "a", "b", "c"), pois eventual nulidade da citação restou superada com o comparecimento de fls. 239/245, quando cabia à parte tal alegação (art. 278, CPC). A matéria alegada no item "d" demanda dilação probatória, não sendo impugnável por mera petição de exceção de pré-executividade. Ainda, a mera indisponibilidade nas matrículas dos imóveis não impede a constrição. Por fim, quanto à avaliação dos imóveis, defiro a avaliação por perito, cabendo à executada o pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. Com a preclusão desta decisão, tornem os autos conclusos para a expedição de precatória à Comarca de Curitiba/PR (fls. 399/400). Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR)
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10367934320228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A -
Vistos. Fls. 762/771: aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória por 60 dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A - Diante do lapso de tempo decorrido, informe o requerente/exequente, em 15 dais, o atual andamento da carta precatória. Na omissão, sendo processo de execução, arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. Processos em face de conhecimento, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP)
08/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A -
Vistos. A pretensão de fls. 742/745 será analisada no momento oportuno, ou seja, quando e se houver a efetiva arrematação dos imóveis penhorados. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida para a avaliação dos imóveis. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP)
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A -
Vistos. Fls. 742/745: ciência à exequente. Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Petrobras Distribuidora S.A -
Vistos. Fls. 643/737: providencie a terceira a juntada da decisão do MM. Juízo deferindo a penhora no rosto destes autos. Intimem-se. - ADV: TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Fl. 636: aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 (noventa) dias. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
09/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro - Ciência da expedição de carta precatória, nos termos da r. decisão de fls. 624. Comprove a parte interessada a distribuição da precatória de fls. 629/630, no prazo legal. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR)
30/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Fls. 621/622: ciente o Juízo (Agravo de Instrumento nº 2278481-85.2025.8.26.0000). Fl. 623: inexistindo efeito suspensivo em vigor, cumpra-se fl. 584. Assim, expeça-se precatória à Comarca de Curitiba/PR para a nomeação de perito para a avaliação dos imóveis penhorados às fls. 399/400, cabendo à executada o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR)
17/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Expeça-se carta ao endereço de fl. 608. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR)
28/08/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para a intimação da credora hipotecária. No mais, a presente decisão valerá como ofício aos MM. Juízos da 15ª Vara Federal de Curitiba (autos 5017769-98.2021.4.04.7000) e 21ª Vara do Trabalho de Curitiba (autos 0000123-92.2023.5.09.0041), informando a constrição realizada nestes autos (fls. 399/400). O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: [email protected]. Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Fls. 590/592: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR)
07/08/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 527/567 (itens "a", "b", "c"), pois eventual nulidade da citação restou superada com o comparecimento de fls. 239/245, quando cabia à parte tal alegação (art. 278, CPC). A matéria alegada no item "d" demanda dilação probatória, não sendo impugnável por mera petição de exceção de pré-executividade. Ainda, a mera indisponibilidade nas matrículas dos imóveis não impede a constrição. Por fim, quanto à avaliação dos imóveis, defiro a avaliação por perito, cabendo à executada o pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. Com a preclusão desta decisão, tornem os autos conclusos para a expedição de precatória à Comarca de Curitiba/PR (fls. 399/400). Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR)
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Fls. 527/567: manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP)
03/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raízen Combustíveis S.A. - Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Eagle Gestão Integrada S.a - - Paulo Caparoli Neto e outro -
Vistos. Rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 527/567 (itens "a", "b", "c"), pois eventual nulidade da citação restou superada com o comparecimento de fls. 239/245, quando cabia à parte tal alegação (art. 278, CPC). A matéria alegada no item "d" demanda dilação probatória, não sendo impugnável por mera petição de exceção de pré-executividade. Ainda, a mera indisponibilidade nas matrículas dos imóveis não impede a constrição. Por fim, quanto à avaliação dos imóveis, defiro a avaliação por perito, cabendo à executada o pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. Com a preclusão desta decisão, tornem os autos conclusos para a expedição de precatória à Comarca de Curitiba/PR (fls. 399/400). Intimem-se.. - ADV: DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB 522489/SP), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB 522299/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK (OAB 31435/PR), IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Fls. 527/567: manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Fls. 527/567: manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALESSANDRO DULEBA (OAB 36348/PR), Ivo de Paula Medaglia (OAB 62014/PR), Augusto Pastuch de Almeida (OAB 29178/PR), Gustavo de Almeida Flessak (OAB 31435/PR), DANIEL BRONZATTI BELON (OAB 101495/PR) Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raízen Combustíveis S.A. - Exectdo: Seta Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Eagle Gestão Integrada S.a, Paulo Caparoli Neto -
Vistos. Fls. 527/567: manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 08:06
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 10:24
Mero expediente
15/01/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:56
Protocolo de Petição
15/01/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 08:52
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:06
Publicação
03/12/2024, 07:59
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 00:21
Outras Decisões
29/11/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 06:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:47
Publicação
19/11/2024, 08:34
Remessa (outros motivos)
15/11/2024, 05:52
Mero expediente
14/11/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:17
Publicação
06/11/2024, 07:25
Publicação
05/11/2024, 07:54
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 00:10
Mero expediente
04/11/2024, 19:18
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 17:48
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 00:25
Mero expediente
01/11/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 19:31
Publicação
30/10/2024, 08:16
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 00:18
Mero expediente
25/10/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:05
Decurso de Prazo
18/10/2024, 13:03
Publicação
08/10/2024, 08:09
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 00:19
Outras Decisões
04/10/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:38
Publicação
19/09/2024, 07:43
Remessa (outros motivos)
18/09/2024, 00:13
Mero expediente
17/09/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 19:11
Publicação
05/09/2024, 08:10
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 00:22
Mero expediente
03/09/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 21:51
Publicação
24/08/2024, 08:17
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 00:19
Outras Decisões
22/08/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 19:06
Publicação
31/07/2024, 07:37
Publicação
30/07/2024, 08:05
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 05:49
Mero expediente
29/07/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 09:20
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 00:18
Mero expediente
26/07/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 20:01
Publicação
17/07/2024, 07:50
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 00:14
Outras Decisões
15/07/2024, 19:02
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:12
Publicação
07/06/2024, 07:45
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 00:17
Mero expediente
05/06/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 18:26
Publicação
25/05/2024, 07:48
Remessa (outros motivos)
24/05/2024, 00:18
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:09
Decurso de Prazo
23/05/2024, 14:01
Ato ordinatório
28/04/2024, 03:52
Ato ordinatório
28/01/2024, 17:01
Ato ordinatório
05/12/2023, 21:37
Publicação
23/11/2023, 06:52
Remessa (outros motivos)
22/11/2023, 00:22
Mero expediente
21/11/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:51
Publicação
25/09/2023, 23:36
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 05:43
Mero expediente
22/09/2023, 18:44
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:22
Expedição de documento (Carta precatória)
19/09/2023, 18:08
Publicação
12/09/2023, 01:00
Remessa (outros motivos)
07/09/2023, 00:13
Publicação
06/09/2023, 23:24
Mero expediente
06/09/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 09:10
Remessa (outros motivos)
06/09/2023, 00:15
Mero expediente
05/09/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Augusto Pastuch de Almeida (OAB 29178/PR), Gustavo de Almeida Flessak (OAB 31435/PR) Processo 1036793-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raízen Combustíveis S.A. -
Vistos. Fl. 177: anote-se. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 174. Intimem-se.