Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1049375-96.2019.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPÓLIO DE ALDEVINO JÚLIO DA SILVA representado pelo inventariante EDELINO JÚLIO DA SILVA. - - Edelino Julio da Silva - Rosario Conza Ramos -
Vistos. 1 - Fls.538/539 e 540: no prazo de 15 dias, regularize a d. Causídica Liliane Kelly de Souza, OAB/SP nº 414.197 sua representação processual, juntado aos autos procuração com outorga de poderes concedida pelo Espólio de Júlio da Silva - haja vista a notícia de seu falecimento - bem como certidão de óbito de Edelino, para possibilitar a análise do pedido de desistência, ou indique a qualificação dos herdeiros de Edelino para possibilitar a regularização do polo ativo da ação. Juntada manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 2 - Fls.549/552: desnecessária a formulação de reconvenção para análise de pedido de condenação da parte contrária em litigância de má-fé e para pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, sendo tais pedidos analisados quando da prolação de sentença. Intime-se. - ADV: EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 265281/SP), LILIANE KELLY DE SOUZA (OAB 414197/SP), ANDERSON DA SILVA FRANÇA (OAB 388611/SP), LILIANE KELLY DE SOUZA (OAB 414197/SP), LILIANE KELLY DE SOUZA (OAB 414197/SP), ANDERSON DA SILVA FRANÇA (OAB 388611/SP)