Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1088275-30.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin – Sistema de Implante Nacional S.a. -
Vistos. 1. Recolhida a taxa pertinente (fls. 309/310), desarquivem-se os autos. 2. Nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, defiro o pedido e determino que a z. Serventia proceda a transferência eletrônica em prol da parte interessada do(s) valor(es) bloqueados(s) às fls. 245/252, na forma do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico juntado à fl. 300, em observância ao item 7 do acordo firmado entre às partes (fls. 284/292). 3. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se, em arquivo, notícias sobre o efetivo cumprimento do avençado, nos termos da decisão de fl. 294. Int. - ADV: ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP)