Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011125-91.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consorcio Empreendedor do Mooca Plaza Shopping - Elisangela Siqueira Silva e outro -
Vistos. 1. Fls. 475 e ss.: indefiro o pedido de inclusão dos sócios, considerando que, mesmo que a empresa conste como inapta, não resta comprovada sua efetiva extinção. Em casos similares já julgou o E. TJSP: "EXECUÇÃO - Decisão que determinou a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada, para eventual e futura inclusão dos sócios no polo passivo. Irresignação da parte exequente. Descabimento. O fato de a empresa executada ter sido declarada inapta não implica, por si só, na possiblidade de aplicar o instituto da sucessão processual, porquanto não há prova da extinção formal ou irregular da sociedade devedora. A pessoa jurídica pode reverter a classificação de inapta para ativa quando satisfizer as exigências determinadas pela Receita Federal (art. 47 da Instrução Normativa 1.863/18). Logo, a pessoa jurídica pode reverter a classificação para ativa quando satisfizer as exigências determinadas pela Receita Federal, não havendo como reconhecer sua extinção e autorizar a sucessão processual. Imprescindível a instauração do incidente para a desconsideração da personalidade jurídica. - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2036144-70.2022.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2022; Data de Registro: 05/04/2022) (grifei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Embora a situação cadastral da devedora conste como "inapta", não restou comprovado que houve efetiva extinção da empresa, com encerramento regular de suas atividades, a qual, portanto, mantém sua personalidade jurídica - Inviável a sucessão processual - Imprescindível a instauração do respectivo incidente de desconsideração para que o sócio possa integrar o polo passivo da demanda - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2359050-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2025; Data de Registro: 16/11/2025) (grifei) Quanto à súmula 435 do C. STJ, destaco entendimento jurisprudencial do E. TJSP no sentido de que se aplica às execuções fiscais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Resistência da sociedade empresária em quitar o débito ou indicar bens à penhora. Desconsideração da personalidade jurídica. Deferimento. Irresignação do sócio incluído no polo passivo. Cabimento. Norma insculpida no Art. 50, do Código Civil, que enseja, para a desconsideração da personalidade jurídica, prova de seu abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Pedido fundado no mero inadimplemento do título de crédito, na ausência de bens e no fato de a empresa se encontrar inapta perante a Receita Federal, que não se amolda à previsão legal, pois, por si sós, não é indicativo de abuso da personalidade jurídica. Súmula 435 do STJ, ademais, que não é aplicável ao caso, sendo restrita às execuções fiscais. Interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2280478-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2025; Data de Registro: 31/10/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência em face de decisão que indeferiu a inclusão dos sócios no polo passivo da ação originária. Descabimento. Sucessão processual de executada pessoa jurídica com base no artigo 110 do CPC por equivalência à morte da pessoa natural pressupõe prova de liquidação regular e voluntária, o que não ocorre no caso dos autos. Ausência patrimonial, dissolução irregular ou ainda ficha cadastral com indicação de inapta não são suficientes para a inclusão de sócio da empresa devedora no polo passivo da execução a título de sucessão processual. Súmula 435 do STJ. Inaplicabilidade. Incidência restrita às execuções fiscais. Necessidade de instauração de incidente processual próprio, visando à desconsideração da personalidade jurídica. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2217826-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2025; Data de Registro: 30/09/2025) Assim, pretendendo, deve a parte interessada ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica 2. DETERMINO à NOTA FISCAL PAULISTA as providências necessárias com o fim de informar a este Juízo se há créditos destinados a "Triplo Chopp Comércio de Alimentos LTDA - ME", CNPJ 18.356.608/0001-19, e Elisangela Siqueira Silva, CPF 297.178.568-85. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Comprove-se nos autos em 10 (dez) dias. As respostas devem ser encaminhadas única e exclusivamente à UPJ das 1ª a 4ª Varas Cíveis deste Foro Regional, através do e-mail constante deste cabeçalho. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ALVANIR COCITO JUNIOR (OAB 320985/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)