Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000079-93.2024.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Roberto Zafra Martinez -
Vistos. 1- Diante do pagamento do ofício requisitório (fl. 353), expeça-se alvará de levantamento do valor referente aos honorários advocatícios. 2- Deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se o beneficiário é isento do imposto de renda, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de Março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. 3- Em consulta ao site do TRF3, verifiquei constar o pagamento do precatório (fls. 343-344) para o ano de 2027. Por esse motivo, cumprido o item 1, determino a suspensão dos autos. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 e 508/2018. Int. - ADV: PRISCILA BRAGA DA SILVA (OAB 308709/SP)