Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000945-85.2015.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Odair da Cunha Silveira - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Caixa Economica Federal - Bauru -
Vistos. Fl. 969: Indefiro. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão que determinou a realização da perícia teve seus efeitos suspensos em razão da interposição do Agravo de Instrumento nº 2162530-43.2025.8.26.0000 (fls. 929-931). Assim, enquanto não sobrevier julgamento definitivo do referido recurso, não é possivel aferir se o trabalho pericial foi entregue a contento, requisito indispensável para a liberação dos honorários periciais. Comunique-se o perito. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)