Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004432-04.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - - SB Credito Multiestrategia Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Lyska Indústria e Comércio de Cosméticos Eireli - Epp - - Rejane Drumond Pacheco - - Carlos Tabare Hutton Braga - SF3 CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.A., atual denominação de SANTANA S.A – CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO, -
Vistos. Fls. 1263/1264: Indefiro a expedição de ofícios para busca de criptomoedas.Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil,
trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que a requerida seja detentora de tais ativos financeiros, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário.Anoto, ainda, dadas as experiências anteriores e frustradas do Juízo, mister consignar que, para efetivação da constrição, é necessária a vinda aos autos da informação da localização do criptoativo.Explica-se: para efetivação de quaisquer medidas consistentes na transferência de moedas virtuais, o titular do criptoativo deverá sacar obitcoin (ou outra criptomoeda) da exchange ou da wallet em que se encontra atualmente para armazená-lo, por transferência, em uma wallet de destinoA transferência de valores é realizada através de um código pessoal denominado private key (chave secreta) e somente o acesso a tal chave permite o acesso à criptomoeda. Assim, para que a apreensão debitcoins ou outras criptomoedas seja efetiva, é necessária não apenas a colaboração da exchange, mas também a colaboração do devedor para indicar a localização de seus ativos, que podem estar em uma carteira privada (ouharware wallet).No mais, insta salientar que diversas são as empresas que atuam no mercado como exchange de tais ativos, sendo possível, inclusive, a contratação de tal serviço fora do território nacional, sem qualquer regulamentação oficial que obrigue tais empresas ao fornecimento das informações pretendidas.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), KAUÊ RICARDO FERNANDES ROSA (OAB 110329/PR), YASMIM SECCHIERO MAROTI (OAB 395207/SP), YASMIM SECCHIERO MAROTI (OAB 395207/SP), YASMIM SECCHIERO MAROTI (OAB 395207/SP), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), KAUÊ RICARDO FERNANDES ROSA (OAB 110329/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP)