Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz - Leonardo de Campos Penin - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) conforme sentença prolatada sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 10:38
Ato ordinatório
26/01/2026, 10:12
Trânsito em julgado
23/01/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:55
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:55
Publicação
24/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz - Leonardo de Campos Penin - 1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz - Leonardo de Campos Penin - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) conforme sentença prolatada sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 10:38
Ato ordinatório
26/01/2026, 10:12
Trânsito em julgado
23/01/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:55
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:55
Publicação
24/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz - Leonardo de Campos Penin - 1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 18:07
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:51
Publicação
14/11/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz - Leonardo de Campos Penin -
Vistos. Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento dos valores depositados às fls. 355/356, 357/358 e 378/381 em favor do exequente, nos termos do formulário juntado às fls. 386. Sem prejuízo, t. em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.I. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 11:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2025, 10:49
Conclusão (para julgamento)
13/11/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:22
Publicação
12/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz - Leonardo de Campos Penin -
Vistos. Intime-se o Leiloeiro para suspender o leilão, que se iniciaria dia 14/11/2025 (vide fls. 344). Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, se houve o integral cumprimento da obrigação (vide fls. 376/381). Int. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP)
12/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 18:24
Mero expediente
11/11/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 08:55
Publicação
06/11/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz - Leonardo de Campos Penin -
Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 18:14
Mero expediente
05/11/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 22:55
Publicação
20/10/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz - Leonardo de Campos Penin -
Vistos. Fls. 335/341: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 14/11/2025 14:00 horas, com encerramento em 17/11/2025 14:00 horas; 2ª Praça início em 17/11/2025 14:01 horas e encerramento dia 09/12/2025 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
20/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 15:04
deferimento
17/10/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:43
Publicação
23/09/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz -
Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, intime-se o gestor de leilão nomeado para designação de hastas públicas. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
23/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 22:02
Outras Decisões
18/09/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 10:43
Reativação
18/09/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:29
Publicação
25/08/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz -
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos solicitados às fls. 294, comprovando a juntada aos autos. Após, intime-se o leiloeiro. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 11:02
Mero expediente
22/08/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:39
Ato ordinatório
20/08/2025, 02:38
Ato ordinatório
02/07/2025, 02:58
Provisório
18/06/2025, 17:06
Publicação
30/05/2025, 12:44
Publicação
30/05/2025, 12:43
Publicação
30/05/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Luiz Alves Thomaz -
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 12:45
Sem descrição
28/05/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 15:25
Publicação
16/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Augusto Moraes de Farias (OAB 261688/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Exectdo: Luiz Alves Thomaz -
Vistos. Atenda-se o exequente o solicitado pelo leiloeiro às fls. 294. No mais, aguarde-se o edital das praças. Int.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 10:50
Mero expediente
15/05/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luiz Augusto Moraes de Farias (OAB 261688/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) Processo 1006785-05.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Costa Atlântica I e Ii - Exectdo: Luiz Alves Thomaz -
Vistos. Fls. 284: defiro. Expeça-se mandado de levantamento do valor transferido às fls. 281 em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 287. Sem prejuízo, após o recolhimento da taxa, providencie-se a Serventia a inclusão do nome do executado no Serasajud e a averbação da penhora de fls. 171 via Arisp. No mais, ausente impugnações específicas,homologo a avaliação de fls. 229que fixa o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 480.000,00 ( quatrocentos e oitenta mil reais) para junho de 2024. Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, [email protected], para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int.