Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvana Dressler de Oliveira Silva - Economus Instituto de Seguridade Social -
Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC, cobrando agendamento de perícia em derradeiros 15 dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Na inércia, oficie-se à Secretariada Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, órgão ao qual vinculada a autarquia IMESC, servindo a comunicação para intervenção junto ao IMESC, com a finalidade de envio do laudo, bem como apuração de eventual responsabilidade. Serve uma via da presente deliberação, acompanhada de senha de acesso aos autos, como ofício. Autorizo encaminhamento por e-mail (chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e [email protected]) Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM (OAB 319403/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 10:35
Mero expediente
12/03/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 16:11
Ato ordinatório
10/02/2026, 18:34
Publicação
19/01/2026, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvana Dressler de Oliveira Silva - Economus Instituto de Seguridade Social -
Vistos. A perícia médica não se realizou ante a ausência da autora que, regularmente intimada, não se manifestou a respeito. A decisão que determinou a perícia médica também observou a sua realização indireta, acaso impossível o comparecimento pessoal da parte autora, o que se presume, ante a dificuldade de locomoção. Desse modo, oficie-se o IMESC requisitando-se a realização de perícia médica indireta, conforme estabelecido na decisão de fls. 346/347. Int. - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM (OAB 319403/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvana Dressler de Oliveira Silva - Economus Instituto de Seguridade Social -
Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC, cobrando agendamento de perícia em derradeiros 15 dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Na inércia, oficie-se à Secretariada Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, órgão ao qual vinculada a autarquia IMESC, servindo a comunicação para intervenção junto ao IMESC, com a finalidade de envio do laudo, bem como apuração de eventual responsabilidade. Serve uma via da presente deliberação, acompanhada de senha de acesso aos autos, como ofício. Autorizo encaminhamento por e-mail (chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e [email protected]) Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM (OAB 319403/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 10:35
Mero expediente
12/03/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 16:11
Ato ordinatório
10/02/2026, 18:34
Publicação
19/01/2026, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvana Dressler de Oliveira Silva - Economus Instituto de Seguridade Social -
Vistos. A perícia médica não se realizou ante a ausência da autora que, regularmente intimada, não se manifestou a respeito. A decisão que determinou a perícia médica também observou a sua realização indireta, acaso impossível o comparecimento pessoal da parte autora, o que se presume, ante a dificuldade de locomoção. Desse modo, oficie-se o IMESC requisitando-se a realização de perícia médica indireta, conforme estabelecido na decisão de fls. 346/347. Int. - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM (OAB 319403/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 13:33
Mero expediente
16/01/2026, 13:06
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 10:14
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:14
Publicação
14/01/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvana Dressler de Oliveira Silva - Economus Instituto de Seguridade Social -
Vistos. Dê-se vista ao MP. Int. - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM (OAB 319403/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP)
14/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 09:04
Mero expediente
13/01/2026, 08:48
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:31
Ato ordinatório
09/12/2025, 04:48
Publicação
03/12/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvana Dressler de Oliveira Silva - Economus Instituto de Seguridade Social - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício retro. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM (OAB 319403/SP)
03/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 11:04
Ato ordinatório
02/12/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:42
Publicação
28/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvana Dressler de Oliveira Silva - Economus Instituto de Seguridade Social -
Vistos. Intime-se novamente ao IMESC, cobrando a entrega de Laudo em derradeiros 15 dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Na inércia, oficie-se à Secretariada Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, órgão ao qual vinculada a autarquia IMESC, servindo a comunicação para intervenção junto ao IMESC, com a finalidade de envio do laudo, bem como apuração de eventual responsabilidade. Serve uma via da presente deliberação, acompanhada de senha de acesso aos autos, como ofício. Autorizo encaminhamento por e-mail ([email protected] e [email protected]) Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM (OAB 319403/SP)
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:32
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:31
Mero expediente
27/11/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 09:36
Ato ordinatório
15/10/2025, 00:38
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2025, 13:25
Ato ordinatório
13/08/2025, 02:50
Publicação
13/06/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvana Dressler de Oliveira Silva - Economus Instituto de Seguridade Social - Ciência às partes, por meio de seus procuradores, de que foi designada data para a realização do exame pericial, conforme ofício de comunicação do IMESC juntado às fls. 373. Desta forma, deverá a parte autora comparecer no dia 11/07/2025, às 10h00, na Rua Aguapeí, nº 50, Bairro São João, Araçatuba/SP, CEP 16025-000, para a realização do exame. Orientações para o exame pericial: A parte deverá levar o documento de identificação com foto (Carteira de Identidade - RG, Carterira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS). Chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM (OAB 319403/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 12:05
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 23:21
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 09:53
Publicação
16/05/2025, 11:20
Publicação
16/05/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Vanessa Lopes de Souza Gardim (OAB 319403/SP) Processo 1001125-90.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Dressler de Oliveira Silva - Reqdo: Economus Instituto de Seguridade Social -
Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC, cobrando agendamento de perícia em derradeiros 15 dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Na inércia, oficie-se à Secretariada Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, órgão ao qual vinculada a autarquia IMESC, servindo a comunicação para intervenção junto ao IMESC, com a finalidade de envio do laudo, bem como apuração de eventual responsabilidade. Serve uma via da presente deliberação, acompanhada de senha de acesso aos autos, como ofício. Autorizo encaminhamento por e-mail (chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e [email protected]) Intimem-se e cumpra-se.