Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016288-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - SEGUROS SURA S/A - Eifex Transportes Ltda Epp -
Vistos. Por ora, determino a expedição do mandado de constatação, reservando para momento posterior o exame das demais questões suscitadas pelas partes, inclusive o pedido de reconhecimento de inatividade da executada, o requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé, matérias que exigem o prévio subsídio fático que somente a diligência do Sr. Oficial de Justiça poderá fornecer. Com efeito, a constatação in loco constitui meio legítimo e adequado de verificação da real situação operacional do estabelecimento da executada, cumprindo ao Oficial de Justiça, na condição de auxiliar do Juízo investido de fé pública, certificar o que encontrar no local, sem que tal providência possa ser substituída por fotografias ou declarações unilaterais da parte contrária, cujo valor probatório, neste contexto, é evidentemente limitado. Expeça-se o necessário. Desde já, se necessário, autorizo o uso de força policial e medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), LUCAS APARECIDO DA SILVA (OAB 423177/SP)