Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1034757-84.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Vila Toninho -
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em face de Maria do Carmo Assunção. Conforme certidão de óbito juntada aos autos (fls. 180), constatou-se que a executada faleceu em 10 de agosto de 2019, data anterior à propositura da presente demanda (ano de 2024), configurando-se a hipótese de executada pré-morta. Diante disso, o exequente peticionou às fls. 183/184 requerendo a inclusão e a citação dos herdeiros necessários da falecida para regularização da lide. O ajuizamento de ação contra pessoa já falecida evidencia a ausência de capacidade processual da parte passiva desde o ato inaugural. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que tal vício não enseja a extinção imediata e terminativa do feito de forma absoluta, revelando-se perfeitamente cabível a determinação de emenda à petição inicial para a regularização do polo passivo da relação processual, desde que antes de efetuada a citação válida. Assim, com amparo no precedente supracitado e no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL e recebo a manifestação de fls. 183/184 para este fim, a fim de redirecionar a execução em face dos sucessores da de cujus, ante a ausência de inventário aberto. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo no sistema SAJ/esaj, inserindo os herdeiros RENATA FREITAS ASSUNÇÃO, RICARDO FREITAS ASSUNÇÃO e RAFAEL FREITAS ASSUNÇÃO na qualidade de coexecutados (sucessores). Na sequência, expeçam-se os mandados/cartas de citação dos referidos herdeiros no endereço indicado à fl. 184 (Rua Maria Ceron Volpe, 1200, AP 24, bloco F, Vila Toninho - CEP: 15077-020, São José do Rio Preto/SP), advertindo-os de que respondem nos limites das forças da herança, para que paguem o débito no prazo de 3 (três) dias ou apresentem defesa, querendo, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)