Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Gentile Fachini (OAB 234890/SP) Processo 1504475-96.2022.8.26.0116 - Execução Fiscal - Exectdo: Evaldo Aragão Farqui Serviços Administrativos-epp - Certifico e dou fé que, tendo em vista a condenação em honorários sucumbenciais constante dos autos na decisão/sentença já com trânsito em julgado/decurso de prazo, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil: "Faço vista obrigatória à parte interessada (vencedora), para que fique intimada a, havendo interesse, requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CG nº 1789/2017, ocasião em que deverá formular pedido, conforme Provimento CG nº 16/2016, devendo constar o nome do próprio advogado como autor/exequente, pois a verba honorária a ele pertence, instruindo com as peças necessárias, em especial, a memória discriminada e atualizada do débito, observado o seguinte: a) No Portal e-saj escolher a opção: "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o n.o do processo principal (em que houve a condenação sucumbencial); c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da petição", selecionar o item "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". OBS: ao cadastrar a parte devedora, informar o CNPJ da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão: 45.699.626/0001-76.