Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
T
DULCIMAR APARECIDA PEREIRA HIGA ANTUNES
CPF
T
JOSE ACACIO ANTUNES
CPF
T
TUKO NAKAHODO
CPF
T
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
Advogados / Representantes
LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO
OAB/SP 101120·CPF·Representa: Autor
LUIZ PAULO TURCO
OAB/SP 122300·CPF·Representa: Autor
ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR
OAB/SP 132270·CPF·Representa: Autor
ADRIANA SANTOS BARROS
OAB/SP 117017·CPF·Representa: Autor
JULIANA CALLADO GONÇALES
OAB/SP 311022·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1048071-22.2014.8.26.0100/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519)
ADVOGADO(A): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB SP068832)
EXECUTADO: CROPCENTER AGROPECUARIA E COMERCIAL LTDA FALIDO
ADVOGADO(A): ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208)
EXECUTADO: NELY NAKAO IHA
ADVOGADO(A): JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB SP311022)
ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO PENA (OAB SP105802)
EXECUTADO: LUIZ IHA
ADVOGADO(A): GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB SP136157)
ADVOGADO(A): LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB SP101120)
INTERESSADO: TUKO NAKAHODO
ADVOGADO(A): ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO
INTERESSADO: JOSE ACACIO ANTUNES
ADVOGADO(A): ANAILI LASLIE SIMAO
INTERESSADO: DULCIMAR APARECIDA PEREIRA HIGA ANTUNES
ADVOGADO(A): ANAILI LASLIE SIMAO
ATO ORDINATÓRIO
Ato para fins de regularização do andamento do processo no sistema Eproc.
Local: São Paulo
11/05/2026, 00:00
Publicação
20/03/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - José Acacio Antunes - - DULCIMAR APARECIDA PEREIRA HIGA ANTUNES - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10480712220148260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP)
20/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 12:01
Remessa
19/03/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 18:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 14:47
Publicação
15/12/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - José Acacio Antunes - - DULCIMAR APARECIDA PEREIRA HIGA ANTUNES -
Vistos. I - Últimos despachos saneadores a fls. 983 e 1043. Certidão de constrições no rosto dos autos a fls. 1057 e a fls. 1068 houve determinação de reserva de honorários em favor do antigo patrono do exequente. A fls. 1217/1218 foi determinada a suspensão da execução em relação a Falida CROPCENTER, a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO e Mandado de Imissão na posse dos imóveis arrematados de Matrículas nº 46.137 (apartamento) e nº 46.138 (box) e fixados os critérios para o concurso de credores sobre tais valores. II - Fls. 1227/1228: Nada a prover nestes autos a respeito da questão, uma vez que o Edital de fls. 922/924 já previa expressamente que débitos de IPTU e condominiais se sub-rogariam no preço da arrematação, não sendo, portanto, de responsabilidade do arrematante. III - Tendo em vista a ausência de recurso da decisão de fls. 1217/1218, prossiga-se como ali determinado, devendo o primeiro credor alimentar ali indicado apresentar formulário de MLE nos termos do ali decidido. Anoto, por fim, que o exequente ainda não cumpriu o último parágrafo da referida decisão, não juntando Certidão de Tributos dos 02 Imóveis arrematados, devidamente atualizada, e declaração do Condomínio sobre eventuais débitos condominiais, o que não obsta a satisfação da primeira classe de credores, mas obsta o prosseguimento da satisfação das demais classes. Intimem-se. - ADV: ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - José Acacio Antunes - - DULCIMAR APARECIDA PEREIRA HIGA ANTUNES - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10480712220148260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP)
20/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 12:01
Remessa
19/03/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 18:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 14:47
Publicação
15/12/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - José Acacio Antunes - - DULCIMAR APARECIDA PEREIRA HIGA ANTUNES -
Vistos. I - Últimos despachos saneadores a fls. 983 e 1043. Certidão de constrições no rosto dos autos a fls. 1057 e a fls. 1068 houve determinação de reserva de honorários em favor do antigo patrono do exequente. A fls. 1217/1218 foi determinada a suspensão da execução em relação a Falida CROPCENTER, a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO e Mandado de Imissão na posse dos imóveis arrematados de Matrículas nº 46.137 (apartamento) e nº 46.138 (box) e fixados os critérios para o concurso de credores sobre tais valores. II - Fls. 1227/1228: Nada a prover nestes autos a respeito da questão, uma vez que o Edital de fls. 922/924 já previa expressamente que débitos de IPTU e condominiais se sub-rogariam no preço da arrematação, não sendo, portanto, de responsabilidade do arrematante. III - Tendo em vista a ausência de recurso da decisão de fls. 1217/1218, prossiga-se como ali determinado, devendo o primeiro credor alimentar ali indicado apresentar formulário de MLE nos termos do ali decidido. Anoto, por fim, que o exequente ainda não cumpriu o último parágrafo da referida decisão, não juntando Certidão de Tributos dos 02 Imóveis arrematados, devidamente atualizada, e declaração do Condomínio sobre eventuais débitos condominiais, o que não obsta a satisfação da primeira classe de credores, mas obsta o prosseguimento da satisfação das demais classes. Intimem-se. - ADV: ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/12/2025, 20:00
Outras Decisões
13/12/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
27/11/2025, 16:36
Documento (Mandado)
27/11/2025, 16:36
Documento (Mandado)
27/11/2025, 16:36
Publicação
25/11/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - José Acacio Antunes - - DULCIMAR APARECIDA PEREIRA HIGA ANTUNES -
Vistos. Fls. 1227/1230: Manifestem-se as partes sobre a indicado pelo arrematante. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 15:05
Outras Decisões
24/11/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:45
Expedição de documento (Carta)
28/10/2025, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 10:58
Publicação
14/10/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. I - Últimos despachos saneadores a fls. 983 e 1043. Certidão de constrições no rosto dos autos a fls. 1057 e a fls. 1068 houve determinação de reserva de honorários em favor do antigo patrono do exequente. II - Face a falência da executada CROPCENTER, suspendo a execução em relação a ela, não podendo ser mais constrito aqui qualquer bem da referida executada. III - Tendo em vista que os imóveis arrematados de Matrículas nº 46.137 (apartamento) e nº 46.138 (box), cuja expedição da carta de arrematação foi determinada a fls. 1138/1139, não pertencia à executada Massa Falida CROPCENTER e não tendo havido recurso da referida decisão, cumpra a serventia o ali determinado, expedindo-se CARTA DE ARREMATAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, em favor do arrematante, em relação ao referido imóvel. IV - Iniciado o concurso de credores com o produto da venda dos 02 imóveis consignados no item IIIacima. Inicialmente o valor será destinado a classe dos credores trabalhistas e de verbas alimentares, em seguida serão satisfeitos, nesta ordem, os créditos tributários, condominiais, com garantia real, e, por fim, os demais créditos, observando-se, dentro de cada classe, a anterioridade da penhora/constrição nos rosto dos autos ou na Matrícula, sem rateio, já que
trata-se de concurso singular de credores e não de concurso universal em falência ou insolência civil. Assim sendo, a primeira constrição de natureza alimentar deve ser considerada a consubstanciada nos honorários sucumbenciais do antigo patrono do exequente destes autos, de 10% do valor até o momento obtido, e cuja reserva foi deferida a fls. 1068, mas devida desde o início da presente ação, em 2014 (fls. 47), devendo tal patrono apresentar formulário MLE, nestes termos, no prazo de 15 dias. Após tal levantamento serão satisfeitos os demais créditos trabalhistas na ordem de anterioridade das penhoras/constrições ativas, sendo a primeira a constante na Av. 05, da Matrícula nº 46.137 e Av. 03, da Matrícula nº 46.138, dos imóveis arrematados (fls. 988 e 998), constrição esta oriunda do mesmo feito Trabalhista nº 001120549.2015-51.5.0069, da Vara do Trabalho de Registro - SP, devendo a Serventia oficiar àquele Juízo Trabalhista para que informe o valor a ser transferido para àqueles autos. As demais penhoras/constrições serão oportunamente satisfeitas nos termos do acima decidido e eventual valor remanescente entregue ao exequente, que deverá, desde já, juntar Certidão de Tributos dos Imóveis arrematados, devidamente atualizada, e declaração do Condomínio sobre eventuais débitos condominiais, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP)
14/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 16:05
Outras Decisões
13/10/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:03
Publicação
25/07/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. I - Atente a serventia a participação do Ministério Público no feito, cadastrando-o no sistema SAJ deste feito. II - Fls. 1145/1147: Face a manifestação do Ministério Público, suspendo a assinatura da Carta de Arrematação determinada a fls. 1138/1139. Manifeste-se a falida co-executada CROPCENTER e demais parte se interessados no prazo de 15 dias. III - Fls. 1148/11249: Anote-se como terceiro interessado e deve o interessado providenciar eventual penhora no rosto destes autos em relação aos alegados débitos condominiais que alega possuir em relação ao imóvel arrematado. Intimem-se. - ADV: GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 18:27
Publicação
03/07/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. Fls. 1204/1205: Ciência às partes da manifestação do Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 01:18
Outras Decisões
30/06/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:37
Publicação
26/06/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda - - Nely Naki Iha - - LUIZ IHA - Tuko Nakahodo e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 18:02
Outras Decisões
25/06/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:05
Publicação
01/06/2025, 09:51
Publicação
01/06/2025, 09:51
Publicação
01/06/2025, 09:51
Publicação
01/06/2025, 09:51
Publicação
01/06/2025, 08:57
Publicação
01/06/2025, 08:57
Publicação
31/05/2025, 06:47
Publicação
31/05/2025, 06:47
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I - Atente a serventia a participação do Ministério Público no feito, cadastrando-o no sistema SAJ deste feito. II - Fls. 1145/1147: Face a manifestação do Ministério Público, suspendo a assinatura da Carta de Arrematação determinada a fls. 1138/1139. Manifeste-se a falida co-executada CROPCENTER e demais parte se interessados no prazo de 15 dias. III - Fls. 1148/11249: Anote-se como terceiro interessado e deve o interessado providenciar eventual penhora no rosto destes autos em relação aos alegados débitos condominiais que alega possuir em relação ao imóvel arrematado. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I - Atente a serventia a participação do Ministério Público no feito, cadastrando-o no sistema SAJ deste feito. II - Fls. 1145/1147: Face a manifestação do Ministério Público, suspendo a assinatura da Carta de Arrematação determinada a fls. 1138/1139. Manifeste-se a falida co-executada CROPCENTER e demais parte se interessados no prazo de 15 dias. III - Fls. 1148/11249: Anote-se como terceiro interessado e deve o interessado providenciar eventual penhora no rosto destes autos em relação aos alegados débitos condominiais que alega possuir em relação ao imóvel arrematado. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I - Atente a serventia a participação do Ministério Público no feito, cadastrando-o no sistema SAJ deste feito. II - Fls. 1145/1147: Face a manifestação do Ministério Público, suspendo a assinatura da Carta de Arrematação determinada a fls. 1138/1139. Manifeste-se a falida co-executada CROPCENTER e demais parte se interessados no prazo de 15 dias. III - Fls. 1148/11249: Anote-se como terceiro interessado e deve o interessado providenciar eventual penhora no rosto destes autos em relação aos alegados débitos condominiais que alega possuir em relação ao imóvel arrematado. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Publicação
22/05/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Juliana Callado Gonçales (OAB 311022/SP), Arthur Antonioli de Araujo (OAB 266208/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Oliveira da Silveira Filho (OAB 101120/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Elio Antonio Colombo Junior (OAB 132270/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP) Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda, Nely Naki Iha, LUIZ IHA -
Vistos. I - Atente a serventia a participação do Ministério Público no feito, cadastrando-o no sistema SAJ deste feito. II - Fls. 1145/1147: Face a manifestação do Ministério Público, suspendo a assinatura da Carta de Arrematação determinada a fls. 1138/1139. Manifeste-se a falida co-executada CROPCENTER e demais parte se interessados no prazo de 15 dias. III - Fls. 1148/11249: Anote-se como terceiro interessado e deve o interessado providenciar eventual penhora no rosto destes autos em relação aos alegados débitos condominiais que alega possuir em relação ao imóvel arrematado. Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Publicação
16/05/2025, 10:39
Publicação
16/05/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Juliana Callado Gonçales (OAB 311022/SP), Arthur Antonioli de Araujo (OAB 266208/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Luiz Oliveira da Silveira Filho (OAB 101120/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Elio Antonio Colombo Junior (OAB 132270/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP) Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Cropcenter Agropecuária e Comercial Ltda, Nely Naki Iha, LUIZ IHA -
Vistos. I - Atente a serventia a participação do Ministério Público no feito, cadastrando-o no sistema SAJ deste feito. II - Fls. 1145/1147: Face a manifestação do Ministério Público, suspendo a assinatura da Carta de Arrematação determinada a fls. 1138/1139. Manifeste-se a falida co-executada CROPCENTER e demais parte se interessados no prazo de 15 dias. III - Fls. 1148/11249: Anote-se como terceiro interessado e deve o interessado providenciar eventual penhora no rosto destes autos em relação aos alegados débitos condominiais que alega possuir em relação ao imóvel arrematado. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
Outras Decisões
14/05/2025, 16:31
Publicação
13/05/2025, 08:47
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 10:33
Ato ordinatório
12/05/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:32
Publicação
08/05/2025, 08:23
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 05:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:29
Outras Decisões
06/05/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 15:10
Apensamento
30/04/2025, 11:21
Recebimento
30/04/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:04
Publicação
15/01/2025, 08:16
Remessa (outros motivos)
14/01/2025, 05:36
Outras Decisões
13/01/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:34
Publicação
19/11/2024, 08:31
Remessa (outros motivos)
15/11/2024, 05:50
Outras Decisões
14/11/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:13
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:06
Publicação
20/08/2024, 08:20
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 00:23
Outras Decisões
17/08/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:47
Publicação
01/05/2024, 08:01
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 12:04
Outras Decisões
30/04/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:15
Publicação
25/01/2024, 06:01
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 06:29
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 06:29
Outras Decisões
19/01/2024, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 18:18
Outras Decisões
19/01/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 09:19
Publicação
12/12/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:45
Remessa (outros motivos)
11/12/2023, 05:37
Outras Decisões
10/12/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 11:48
Publicação
23/08/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Elio Antonio Colombo Junior (OAB 132270/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Juliana Callado Gonçales (OAB 311022/SP) Processo 1048071-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Nely Naki Iha, LUIZ IHA -
Vistos. Recebo e homologo a minuta de edital de fls. 922/924. Promova-se a fixação no local de praxe, com cópia desta decisão. Intime-se o leiloeiro. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se.