Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Helena Andrade -
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela -
Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues -
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi Lamster (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar
Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -