Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001203-16.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA -
Ante o exposto, considerando que o sentenciado praticou delito hediondo com resultado morte em data posterior à edição da Lei nº 13.964/2019, INDEFIRO o pedido com relação a SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA, MTR: 385042-7, RJI: 213922936-09 recolhido na(o) Penitenciária II de Gália, sendo certo que o cálculo para progressão de regime elaborado nos autos está escorreito, posto que observou o percentual de 50% para o crime hediondo (resultado morte), conforme acima elucidado. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 323852/SP)