Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003468-67.2025.8.26.0037 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito Poupança e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Morada do Sol Sp - Marco Antonio Pizzaia -
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares suscitadas pelo réu e, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios; em consequência, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, e nos termos do art. 702, §8º do CPC, para: (i) CONSTITUIR o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo em favor da autora-embargada no valor de R$ 42.464,78, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de correção monetária e juros legais. DETERMINO à autora-embargada que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito. Por força da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. P.I.C. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), LUCAS AUGUSTO PEREIRA (OAB 451410/SP)