Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000857-89.2022.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmãos Oliveira Dracena Ltda Epp - Vidaprev -
Vistos. 1- Ante a manifestação de fls. 252/253, não há bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), não restando alternativa, senão, extinguir a presente ação, conforme dispõe o parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95: Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos do autor. 2- Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação de Duplicata movida por IRMÃOS OLIVEIRA DRACENA LTDA EPP - VIDAPREV contra DEBORA FLAVIA CORREA SANTANA, qualificados nos autos, sem resolução de mérito, nos termos art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 3- A certidão para fins de protesto já foi expedida anteriormente, conforme se vê às fls. 195/196. 4-Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 5- P.I. - ADV: CAIO HENRIQUE MERFA GIMENEZ (OAB 418042/SP), RODOLFO GUÇÃO CASTANHA (OAB 418159/SP)