Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Girotto Marques do Rosario (OAB 245518/SP), Itamar Nienkoetter (OAB 277749/SP) Processo 1500161-24.2017.8.26.0168 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Dracena -
Vistos. 1. Ante o teor da certidão de fl(s). 181, declaro suspenso o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal - LEF), independentemente do cumprimento dos atos anteriormente determinados, dando-se vista dos autos à exequente. 2. Decorrido o prazo fixado acima, no silêncio, certifique-se o decurso "in albis" do prazo supracitado e arquivem-se os autos nos termos do § 2º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, aguardando-se provocação da parte autora ou o decurso do prazo prescricional. Ocorrendo a hipótese deste item 2, certifique-se a data do arquivamento dos autos e procedam-se às anotações e registros necessários, anotando-se em planilha própria a data da certidão do arquivamento, para fins de cômputo do prazo prescricional. 3. Após 5 (cinco) anos no arquivo, dê-se vista dos autos à exequente para se manifestar nos termos do artigo 40, § 4º, da LEF. Na sequência, tornem os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente. Intime-se. Dracena, 15 de maio de 2025.